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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Acusação de furto sem provas gera indenização

O juiz da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, Edson Geraldo Ladeira, condenou a proprietária de um brechó a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais a uma cliente por chamá-la de ladra e acusá-la, sem provas, de ter furtado uma quantia em dinheiro, não revelada, dentro de seu estabelecimento comercial.

Justiça obriga plano de saúde a arcar com internação por covid-19

Por decisão do juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, a empresa Plano Premium Saúde deve assumir os custos de internação de um cliente diagnosticado com sintomas da covid-19. O plano de saúde negou a liberação do tratamento, sob a justificativa de que o contrato do cliente estava ainda em período de carência.

Dono de cobertura deve conter vazamentos que atingem vizinha

Por decisão do juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, que acatou o pedido de tutela de urgência cautelar, o proprietário de uma cobertura localizada no sexto andar de um edifício deverá providenciar os reparos necessários para neutralizar as infiltrações que estão prejudicando o imóvel da vizinha que mora no quinto andar.

Postagens difamatórias em rede social devem ser excluídas

Por determinação da juíza Karla Larissa Augusto de Oliveira Brito, do Juizado Especial Cível de Araguari, os responsáveis por um perfil no Facebook devem remover postagens na rede social contra um deputado de Minas Gerais. As publicações que questionam um voto do deputado em favor da incorporação da Escola Estadual Rainha da Paz ao Colégio Tiradentes de Araguari ofendem a reputação do político, chamando-o de "cafajeste" e de "ser que fecha escola". Segundo os posts, a medida prejudicaria os alunos da rede pública estadual.

Banco deve indenizar por depositar abono em conta inexistente

Por determinação do juiz, Lucas Carvalho Murad, da Vara única de Aiuruoca, o Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos por uma cliente. Ela não conseguiu receber o valor do abono salarial direcionado ao servidor público, o Pasep, por um erro do banco.
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