Justiça obriga plano de saúde a arcar com internação por covid-19

Data:

Hospital municipal
Créditos: Shayneppl/Shutterstock.com

Por decisão do juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, a empresa Plano Premium Saúde deve assumir os custos de internação de um cliente diagnosticado com sintomas da covid-19. O plano de saúde negou a liberação do tratamento, sob a justificativa de que o contrato do cliente estava ainda em período de carência.

A partir das informações do relatório médico apresentadas no processo, o magistrado entendeu que, não restavam dúvidas sobre a urgência em realizar o tratamento indicado, ou seja, internação para tratar a suspeita de infecção. “Não parece razoável, tão pouco proporcional, a negativa da operadora de saúde, sob a alegação de que o contrato ainda encontra-se no prazo de carência, vez que conforme previsão do art. 35, da Lei 9.656/98, nos casos de urgência/emergência, subsiste obrigação da operadora à cobertura contratual após o prazo de 24 horas da celebração do contrato”, ressaltou.

Ao conceder a liminar, o juiz lembrou que, em matéria de saúde, a intenção é sempre preservar o bem maior, a vida. A operadora do plano de saúde deve arcar com o tratamento recomendado em estabelecimento hospitalar credenciado.

Se descumprir a medida, a empresa pode ser penalizada com pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 30 mil.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.