Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, por unanimidade, decidiu pela manutenção da condenação ao Banco Santander de indenizar dois consumidores pelo cancelamento de conta corrente sem comunicação prévia. O colegiado entendeu que houve prática abusiva e determinou que além de indenizar cada um em em R$ 2.500, a instituição financeira deve ainda restituir em dobro os valores retidos.
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na ultima semana, alteração da Resolução CNJ n. 303/2019, sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Judiciário. As mudanças atendem ao estabelecido nas Emendas Constitucionais (EC) 113 e 114, de 2021, que alteraram a data de encaminhamento dos precatórios – que passa do dia 1º de julho para o dia 2 de abril. A regulação também alterou o índice de correção, que passou a ser a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve determinação à Caixa Econômica Federal (Caixa) de efetuar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um beneficiário pai de menor com transtorno do espectro autista (TEA).
A 3ª Vara Cível de Osasco condenou o apresentador Siqueira Júnior e a Rede TV a indenizarem a apresentadora de TV Xuxa Meneghel por danos morais e à imagem. O valor da reparação foi fixado em R$ 300 mil.
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Poder Público do Distrito Federal indenize uma criança que ficou com lesão permanente por demora na realização de cirurgia de urgência. Ao aumentar o valor da condenação, destacou que houve omissão do ente distrital. O procedimento não foi realizado na rede pública por falta de material.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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