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Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Banco Itaú Unibanco deverá indenizar cliente por fraude em conta

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou a instituição financeira Itaú Unibanco S/A a ressarcir idoso por saques indevidos em sua conta. O magistrado fixou indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais, além de ressarcimento da quantia sacada indevidamente. Consta dos autos que o correntista recebeu ligação de um homem que alegava ser funcionário do banco, afirmando que ele havia sido vítima de uma fraude e deveria entregar seus cartões a um motoboy. Pouco tempo após proceder conforme orientado, o autor recebeu novo telefonema – dessa vez de um verdadeiro funcionário da instituição –, afirmando que diversos saques haviam sido feitos em sua conta. Ele solicitou o ressarcimento ao banco, mas somente parte do valor foi creditada.

Juiz concede liminar e suspende a cobrança pela bagagem em voos no Brasil

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a vigência de dois artigos da Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entrariam em vigor amanhã (14/3). Um dos artigos suspenso dispõe sobre o transporte de bagagem despachada que configurará um contrato acessório oferecido pelo transportador, sendo cobrado por isso um valor em separado. O outro artigo afirma que será permitido até 10 quilos de bagagem de mão por passageiro, mas que poderá ser restringido pelo transportador por motivo de segurança ou capacidade da aeronave.

Homem que tentou matar após quase atropelar a vítima é condenado

Na tarde dessa segunda-feira, 6/3, o Tribunal do Júri de Planaltina condenou Orlando Pinto de Mesquita a nove anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. O réu foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. De acordo com os autos, no dia 7/5/2015, entre 21h10 e 21h40, na Colônia Agrícola Rajadinha III, Planaltina-DF, Orlando, após quase atropelar a vítima, ficou contrariado por ter sido questionado quanto ao seu comportamento e efetuou disparo de arma de fogo contra ela, que acabou por não ser atingida em local de letalidade imediata e recebeu socorro médico adequado.

Justiça autoriza retificação de nome e gênero em registro de transexual

A juíza Juliana Dias Almeida Filippo, da 1ª Vara Judicial de Cândido Mota, atendeu a pedido de um transexual e determinou a retificação do nome no assento de nascimento civil e a alteração do sexo de masculino para feminino. A parte alegou que é transexual e que desde os primeiros anos de vida possui identidade emocional distinta da física, que se reconhece como pessoa do sexo feminino e é identificado por todos como mulher, utilizando o prenome de Gisele. Avaliação psicológica atestou que ele apresenta características comportamentais de identificação do gênero feminino, oposto ao seu gênero biológico. Na decisão, o juiz explica que as documentações juntadas comprovam a manifestação do transexualismo e de todas as suas características, demonstrando que o requerente sofre inconciliável contrariedade pela identificação sexual masculina que tem hoje.

ONG cobra mudanças em leis que punem PMs de forma desproporcional

O policial militar do estado do Ceará Darlan Abrantes teve a carreira destruída depois de publicar um livro, de forma independente, afirmando que a Polícia Militar (PM) deveria ser desmilitarizada. Na publicação, ele afirmava que o Brasil tem uma Polícia Militar medieval e que “ao policial de baixa patente não é permitido pensar”. Em função da publicação do livro, ele foi condenado a dois anos de prisão e acabou expulso da corporação em 2014. O comando-geral no estado alegou que a publicação continha “graves ofensas” e que, ao publicá-lo, Darlan demonstrava “total indisciplina e insubordinação”. O caso de Darlan – que tinha um comportamento considerado excelente – não é exceção e integra relatório divulgado esta semana pela organização não governamental Human Rights Watch (HRW) cobrando das autoridades brasileiras a reforma de leis. Para a ONG, a legislação atual impõe punições desproporcionais a PMs que se manifestem politicamente ou façam reclamações públicas.
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