Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) decidiu pela condenação de uma empresa, que por degradação de área de preservação permanente (APP), a indenizar por danos morais coletivos, no valor de R$ 600 mil, além de realizar reparação ambiental na “Fazenda Cincerro”, localizada em São José do Barreiro/SP, inserida no Parque Nacional da Serra da Bocaina (PNSB).
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou parcialmente nulo o Edital de Pregão Eletrônico 35/2021, mantendo decisão da 2ª Vara Cível da Comarca do município, que suspendeu a compra de ivermectina pela Prefeitura de Leme. A nulidade no entanto não foi determinada em relação à compra de hidroxicloroquina - desde que utilizada para o combate a outras enfermidades que não sejam a Covid-19.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18), a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram em todo o país. A determinação atende a um pedido da Polícia Federal (PF) e foi encaminhada aos provedores de internet que atuam no país para que adotem medidas para inviabilizar o acesso dos usuários ao aplicativo.
Foi mantido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro (TJRJ), a absolvição sumária do monitor do futebol de base do Flamengo Marcus Vinicius Medeiros, presente no dia do incêndio no Ninho do Urubu. A tragédia, ocorrida em fevereiro de 2019, deixou dez jovens atletas mortos e feriu outros três.
A Justiça condenou um homem por transportar 25 tijolos de cocaína (peso líquido de 24.981g) escondidos embaixo da caixa de câmbio do caminhão que conduzia. A decisão foi da juíza federal Rosana Campos Pagano, da 2ª Vara Federal de Piracicaba/SP, que estabeleceu a pena em 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 437 dias-multa.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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