Motorista é condenado por transporte de cocaína escondidos na caixa de câmbio de caminhão

Data:

motorista de caminhão
Créditos: welcomia / iStock

A Justiça condenou um homem por transportar 25 tijolos de cocaína (peso líquido de 24.981g) escondidos embaixo da caixa de câmbio do caminhão que conduzia. A decisão foi da juíza federal Rosana Campos Pagano, da 2ª Vara Federal de Piracicaba/SP, que estabeleceu a pena em 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 437 dias-multa.

De acordo com a denúncia, ao ser indagado pelos policias que o abordaram, o motorista informou que a carreta estava vazia e que nada havia de ilícito. Num primeiro momento, nada foi encontrado no veículo, entretanto, com o consentimento do réu, um dos policiais analisou o aparelho celular que estava em sua posse e identificou mensagens de áudios que revelavam que indivíduos estariam de observação na rodovia para verificar se não havia policiamento, bem como que o destino do carregamento era o município de Piracicaba/SP.

Motorista é condenado por transporte de cocaína escondidos na caixa de câmbio de caminhão | Juristas
Crédito: Roman Didkivskyi / istock

Na sequência, após ser questionado sobre as mensagens, o réu ficou nervoso e confessou que embaixo da caixa de câmbio havia mercadoria ilegal. Assim, os policiais inspecionaram o veículo e localizaram 25 tijolos de cocaína, do que decorreu a prisão em flagrante do acusado.

Para a magistrada, a materialidade e autoria do crime ficaram comprovados. “O laudo pericial preliminar elaborado na substância apreendida confirmou tratar-se de cocaína […]. Embora tenha negado que tinha conhecimento de que era droga que transportava, o dolo se mostra caracterizado considerando as inconsistências fáticas de suas declarações, demais provas angariadas durante a instrução e as circunstâncias que permeiam o fato.”

adicional de periculosidade
Créditos: Jag_cz | iStock

Para Rosana Campos Pagano, ainda que fosse possível atribuir credibilidade a versão do réu de que acreditava transportar eletrônicos, “no mínimo assumiu o risco de transportar o entorpecente encontrado sem conferir o conteúdo da mercadoria, haja vista ser o responsável pelo veículo”.

Por fim, a juíza entendeu que o tráfico de entorpecentes ficou comprovado, assim como sua transnacionalidade. “Julgo procedente a pretensão punitiva para considerar o réu incurso nas penas do artigo 33, caput e § 4º, c/c artigo 40, inciso I, ambos da Lei n.º 11.343/2006, condenando-o a pena privativa de liberdade de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e a adimplir pena pecuniária de 437 dias-multa.”

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

TSE deve definir limites para uso de deepfakes nas eleições e critérios para punições

O TSE analisa critérios para definir o que caracteriza deepfake eleitoral e quais punições poderão ser aplicadas pelo uso irregular de conteúdos produzidos por inteligência artificial. O debate envolve especialmente vídeos e áudios com elevado grau de realismo e potencial para confundir o eleitor, além da diferenciação entre deepfakes e manifestações claramente fictícias, como memes, caricaturas e conteúdos satíricos.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo