Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou a sentença que condenou o município de Brunópolis ao pagamento de indenização a um caminhoneiro cuja carreta submergiu nas águas do rio Canoas, ao cair de uma balsa administrada pela prefeitura que fazia a travessia no local. Pelo dano material foi arbitrado o valor de R$ 46,2 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.
Foi deferido pelo juiz de Direito Marcos Rafael, da Vara Cível da Comarca de Feijó o pedido de dois indígenas, Francisco da Silva e Genílson da Silva e Silva, para retificação dos seus registros de nascimento para acrescentar a etnia Kaxinawa.
Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou provimento ao Recurso Inominado apresentado pelo ente público estadual, garantindo a um policial, o direito de ser pago por ter ministrado aulas como monitor no curso de formação de delegados, agentes, escrivães e auxiliares de necropsia em 2019.
Com a chegada da nova sócia, Anneliese Eger, o escritório pretende focar principalmente na Europa, China, Singapura e África
Em continuidade ao movimento de expansão iniciado há três anos, o Felsberg Advogados decidiu apostar no crescimento de sua área Internacional. Para isso, a banca trouxe de volta Anneliese Eger, que terá ao seu lado nessa missão o conselheiro Embaixador Sergio Amaral e o sócio-fundador do escritório, Thomas Felsberg.
Na última semana, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ad referendum do Órgão Especial, concedeu cautelar postulada pelo Ministério Público (MP) para suspender a eficácia da Lei Complementar 775/2021 do Estado de Santa Catarina, que altera o sistema estadual de ensino para incluir a previsão da educação domiciliar (homeschooling) em território catarinense.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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