Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 4ª Vara Cível da comarca de Lages decidiu pela condenação de uma clínica e dois odontólogos a indenizar uma mulher, por imperícia e negligência em tratamento fracassado para colocação de oito implantes dentários. A indenização determinada pelos danos morais e materiais, foi de R$ 18 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Duas decisões judiciais reconheceram o direito de reparação por danos morais a dois filhos que foram separados compulsoriamente de seus pais acometidos de hanseníase na década de 60. As indenizações, nos valores de R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente, foram julgadas procedentes pela 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes e 1ª Vara Federal de Osasco/SP.
Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade civil da WMS Supermercados do Brasil Ltda. pelo acidente de trânsito ocorrido com um encarregado de seção. Na ação movida pelo trabalhador que desenvolvia suas atividades em São Borja (RS), fora deslocado para ir, de ônibus, trabalhar em cidade próxima, o colegiado entendeu que a atividade desenvolvida pela WMS não implica, por sua natureza, exposição a risco e que o deslocamento do empregado representou uma excepcionalidade.
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu majorar, de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, o valor da indenização a ser paga pela Fras-Le S.A. ao espólio de um trabalhador que atuou como auxiliar de produção que faleceu em decorrência de asbestose, doença ocupacional resultante da exposição ao amianto. Também foi mantida a quantia de R$ 100 mil para cada uma das herdeiras do trabalhador.
Na última sexta-feira (3), no encerramento do 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), organizador do evento, divulgou As diretrizes para a atuação para os órgãos da Justiça em 2022. As orientações, que se baseiam em 12 Metas Nacionais, objetivam maior eficiência, inovação e valorização dos direitos humanos.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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