Pedido de dupla cidadania justifica correção de sobrenome abrasileirado

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TJ-MG autorizou ajuste no sobrenome de dois descendentes de imigrantes italianos

Pedido de dupla cidadania é motivo justo para restaurar, suprimir ou corrigir registro civil. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) permitiu que dois descendentes de imigrantes italianos retificassem seus sobrenomes para obterem cidadania europeia.

O nome e o sobrenome de parentes dos autores da ação tinham sido adaptados ao português em cartórios brasileiros. A prática era comum à época da imigração. Segundo a decisão, o pedido está dentro de jurisprudência definida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para o STJ, a obtenção de dupla cidadania constitui justo motivo para a pretensão de restauração, suprimento ou retificação do registro civil. O relator da apelação no TJ-MG, desembargador Washington Ferreira, também destacou que a adaptação destas grafias para o português já havia sido comprovada anteriormente. E isso, segundo ele, não representa “prejuízos a terceiros e reforça a coerência com a realidade histórica da família”. Em primeira instância, a Justiça limitou a correção apenas à data de nascimento do pai dos autores da ação. O juízo alegou faltas de provas para estender as retificações aos nomes dos antepassados.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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