A possibilidade de uma esposa solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o casamento, mesmo estando ainda na união conjugal, foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão veio após a análise de um recurso apresentado pela própria autora da solicitação.
POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) – Destinada a funcionários, potenciais funcionários, gestores, administradores, visitantes, prestadores de serviços, fornecedores, influenciadores digitais e clientes do Grupo XXXXXX.
A parte autora FULANA DE TAL SILVA pretende incluir o sobrenome materno “LIMA” passando a constar FULANA DE TAL LIMA SILVA em seu registro civil de nascimento.
Será uma das formas de homenagear sua mãe FULANILDA DE TAL LIMA SILVA e também para que este sobrenome materno “LIMA” não se perca pelas nas gerações seguintes, pois pretende restabelecer para transmitir o destinado à seus descendentes.
Portanto, presente o justo motivo, pois é evidente que a finalidade do registro de nascimento é retratar a cadeia da ancestralidade em linha reta.
O nome é direito personalíssimo (artigo 16 do Código Civil), sendo um dos principais meio de identificação de uma pessoa. Visando à garantia da segurança jurídica, presente no artigo 5º, caput, da Carta Magna.
Uma adolescente de 15 anos acaba de ganhar o nome de um segundo pai em sua certidão de nascimento. A jovem passará a usar também o sobrenome do padrasto em seus registros, fruto de decisão judicial de lavra do juiz de direito Luiz Cláudio Broering, titular da 2ª Vara da Família da Comarca de Florianópolis (SC).
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a uma recorrente que retifique novamente o seu registro civil para acrescer o outro sobrenome do marido, sete anos após o casamento. O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido por entender que não havia justificativa para a alteração, motivo pelo qual deveria ser respeitado o princípio da imutabilidade dos sobrenomes.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, com ajustes, a condenação de um homem pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, proferida pela 1ª Vara de Mococa. As penas foram redimensionadas para 20 anos de reclusão, em regime fechado, e cinco meses de detenção, em regime semiaberto.
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