UE multa Google em R$ 6,4 bi por monopolizar anúncios em buscas na internet

Data:

O Google foi multado em R$ 6,4 bilhões pela Comissão Europeia por monopolizar o mercado de anúncios nas buscas online. O órgão é é responsável por fiscalizar as práticas comerciais no bloco. Entre os atos condenados pela instituição estão a proibição de sites publicarem propagandas de outras empresas do ramo e exigir que esses sítios na internet solicitassem autorizações por escrito ao Google para divulgarem publicidade oferecida por concorrentes da companhia de tecnologia.

Segundo a Comissão, até 2016, o Google detinha mais de 70% do mercado de anúncios online. Nesse mesmo ano, continua o órgão, a companhia de tecnologia dominava mais de 90% do nicho de buscas na internet.

“É impossível para competidores no ramo de buscas online, como a Microsoft e o Yahoo, vender espaços publicitários na ferramenta de buscas do Google. Por isso, sites representam um importante ponto de entrada para esses outros atores comerciais poderem expandir seus negócios e competir com o Google”, detalhou a comissão.

O órgão destacou ainda que a o fato de o Google liderar este mercado não é ilegal na UE. Porém, ponderou que o posto acarreta à empresa responsabilidades sobre este nicho. “Empresas que lideram nichos têm uma responsabilidade especial de não abusar de sua poderosa posição no mercado em questão, restringindo a competição neste nicho ou em qualquer outro relacionado.”

UE multa Google
Créditos: Prykhodov | iStock

Histórico do monopólio
Uma investigação promovida pela Comissão mostrou que as práticas anticompetitivas do Google começaram em 2006. Naquele ano, a empresa incluiu uma cláusula de exclusividade nos contratos firmados com sites. A norma proibiu a publicação, em seus resultados de pesquisa, de anúncios relacionados a buscas promovidas em outras ferramentas.

Três anos depois, o Google substituiu essas cláusulas por regras chamadas “Premium Placement” (Posição Premium, em português). Essa norma obrigava os sites a reservarem o local mais rentável de seu sítio para anúncios do Google.

Naquele mesmo mês, mostrou a investigação, o Google incluiu novas cláusulas. As normas impuseram aos sites uma aprovação por escrito para que eles pudessem mudar a localização dos anúncios.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo