Revista Juristas - ISSN: 1808-8074
AGOSTO LILÁS: Combate à objetificação e à desumanização da mulher
"A vida começa quando a violência acaba".
— Maria da Penha
O movimento "Agosto Lilás" refere-se à campanha de conscientização e combate à violência contra a...
TENTÁCULOS ALGORÍTMICOS DO SUBMUNDO SOBRE A SUPERFÍCIE
I CIBERCULTURA E IDEOLOGIA
A cibercultura é a cultura contemporânea estruturada pelas tecnologias digitais marcada pela dominação ideológica. Neste horizonte epocal, o ciclo da ideologia...
Como minorar os riscos do bis in idem?
Este artigo foi objeto de profundas investigações que serão publicadas na sua íntegra nos próximos dias, mas adianto para o Portal Juristas um ensaio sobre casos concretos que foram objeto de apuração, de forma concomitante, na esfera criminal e na seara do Direito Administrativo Sancionador.
Da necessária superação pelo STJ do entendimento de que a teoria da quebra da base do negócio não é aplicável às relações contratuais puramente...
A análise da jurisprudência do STJ evidencia que aquela corte superior, antes da vigência do CDC, aplicava a teoria da quebra da base do negócio a contratos puramente civis e, após o advento do diploma consumerista, passou a adotar uma interpretação restritiva, admitindo sua aplicação apenas aos contratos de consumo, em nome de uma segurança jurídica que, não raro, tem potencial para violar o princípio da justiça no contrato e gerar enriquecimento sem causa de uma das partes.
A insuficiência de provas nos crimes de discriminação pelo gênero e de violência doméstica no processo penal brasileiro
A mulher desde as antigas civilizações foi preparada por suas antecessoras para cuidar dos afazeres domésticos e da família, não se posicionando socialmente, ao contrário de seus maridos. Por trás das relações tidas como corretas, sempre sofreu abusos e violência, física, sexual, moral.