Segundo Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, em sua obra O Projeto de CPC, Crítica e propostas, o Código representa um esforço infraconstitucional para reforçar o direito de ação como sendo um direito ao processo justo, e mais especificamente, como um direito à tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva dos direitos. Importante lembrar que o direito de ação também engloba o direito de defesa.
Artigo de autoria de Gisele Leite e Ramiro Luiz P. da Cruz no Portal Juristas sobre a preclusão no direito processual brasileiro vigente. Clique e leia! Direito Processual Civil.
Introdução
A sociedade humana contemporânea é dinâmica e vive em constante evolução, o que muitas vezes, não fora devidamente acompanhada pela legislação processual civil, faz-se...
A ação monitória constitui o procedimento especial de jurisdição contenciosa, de natureza cognitiva, que objetiva a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita na qual se reconheça obrigação de pagar quantia em dinheiro, entregar coisa fungível ou infungível, bem móvel ou imóvel e ainda adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer como se depreende do art. 700 e seus incisos I, II e III.
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