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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Modelo Inicial - Reestabelecer Serviços Prestados pelo Aplicativo WhatsApp - Ação de Obrigação de Fazer

A presente ação tem por finalidade o reestabelecimento de serviços prestados pelo aplicativo WhatsApp/Whatsapp Business utilizado pela autora, tendo em vista que a ré suspendeu abruptamente, sem prévio aviso, a prestação de serviços de forma unilateral, sem qualquer justificativa, nem especificação de qual violação eventualmente cometida pela autora seja contrária aos seus termos de uso, não oportunizando o exercício de qualquer tipo de defesa. A empresa que administra serviços do aplicativo WhatsApp no Brasil é a empresa ré, por tratar-se do mesmo grupo econômico. Para que não pairem dúvidas, consta do sítio eletrônico do aplicativo WhatsApp a seguinte informação:

Modelo Inicial - Indenização - Fraude Ocorrida no Momento de Pagamento de Boletos Realizado Através de Internet Banking - Hacker

A autora é titular de conta bancária empresarial junto ao réu, agência XXXX, conta corrente XXXXXX-X, utiliza de seus serviços bancários, e costumeiramente, por incentivo do banco, realiza pagamentos “online”, pelo sistema disponibilizado “Internet Banking”. Ocorre que entre os dias 10 e 24 de outubro de 2018, a autora realizou diversos pagamentos à fornecedores conhecidos e corriqueiros, através de boletos bancários (doc.01) com soma de R$ 26.731,09 (vinte e seis mil setecentos e trinta e um reais e nove centavos). Porém, após alguns dias, foi informado pelos fornecedores, que os pagamentos não foram realizados.

Contratos de seguro, na pandemia

A Lei Federal n.14.297, de 05 de janeiro de 2022, inova ao criar uma obrigação para as empresas de entrega por aplicativo e, ao fazê-lo, provoca-nos a refletir sobre os contratos de seguro e as clássicas cláusulas de exclusão, que afastam as coberturas em caso de terremotos, pandemias e eventos afins.

Modelo Inicial - Ação Declaratória de Inexistência de Débito - Indenizatória - Perda do Tempo - Cobrança Indevida

O autor é cliente da requerida, sendo titular da linha nº (11) 9XXXX-XXXX, cujo plano é o XXXXX CTRL DIGITAL 6GB. É característica marcante da linha utilizada pela parte requerente o pagamento dos seus serviços contratados mensalmente através de fatura que lhe é remetida pela requerida em sua residência. Ocorre que a parte requerente ao tomar posse de algumas de suas faturas, notou que além dos valores que lhe eram cobrados à título de seu pacote de serviços contratados a empresa requerida também estava promovendo a cobrança de outros valores não contratados pela requerente, a título de “GoRead, Kantoo Inglês, NBA Básico, Vivo Meditação Lite”.

Modelo Inicial - Indenização - Erro Injustificado em Não Promover a Internação - Plano de Saúde - Hospital

O Promovente mantêm vínculo contratual de assistência de saúde com os requeridos desde o ano de 1982, foi diagnosticado com insuficiência renal após internação, do dia 31/01/2019, com os seguintes diagnósticos conforme os CID’s (Código Internacional de Patologias) N19 – insuficiência renal não especificada, M32.9 – lúpus eritematoso disseminado sistêmico não especificado, M32.1 - lúpus eritematoso disseminado sistêmico com comprometimento de outros órgãos, I10 – hipertensão essencial primária, E14.9 – diabetes mellitus não especificado, sem complicações, conforme ficha de resumo clinico juntado, do relatório da internação do dia 31/01/2019 (em anexo), até sua alta médica hospitalar que só ocorreu dia 09/02/2019, e a partir de então submetido a hemodiálise três vezes por semana. Ocorre que até chegar a esse diagnóstico o requerente teve que persistir, passar por uma verdadeira peregrinação, um calvário, que se iniciou dia 07 de janeiro de 2019, com idas e vindas constantes e diárias ao hospital réu, situação em que os médicos do pronto socorro o atendiam e solicitavam exames de sangue, urina e o mandavam embora para casa, mesmo com a resistência do requerente por conta de sua patologia, Lúpus, onde é sabido entre os médicos que Lúpus eritematoso é uma patologia rara autoimune, ou seja, o sistema imunológico reage contra as células da própria pessoa, causando danos que podem ser nos órgãos internos (rim, pulmão, coração, cérebro e articulações) ou somente na pele.
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