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Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

TRF2 condena União a indenizar a seguradora Porto Seguro por danos a veículo segurado

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a União a ressarcir R$ 8.027,10 à seguradora Porto Seguro. O valor corresponde aos gastos da empresa ao cobrir os danos provocados a veículo segurado em acidente de trânsito envolvendo viatura da Marinha do Brasil. A decisão determinou ainda que a quantia deverá ser acrescida de juros de mora e correção monetária pelos índices da poupança, a partir do efetivo desembolso pela seguradora até a expedição do precatório, quando incidirá o IPCA-E até o pagamento pela Fazenda Nacional.

TJSP reconhece indenização por ruptura imotivada de contrato

A 14ª Câmara de Direito Privado reconheceu o direito de uma distribuidora farmacêutica de receber indenização por perdas e danos, além de lucros cessantes, por ruptura contratual, a serem calculados em liquidação de sentença. A decisão considerou os valores devidos não apenas pelos investimentos feitos durante todo o relacionamento empresarial, mas, substancialmente, pela quase exclusividade de suas operações ao longo de muitos anos da parceria desfeita. As partes mantiveram relação empresarial de distribuição atacadista por quase 40 anos. A autora mantinha 90% de sua distribuição concentrada nos produtos fornecidos pela empresa ré (Johnson & Johnson) – reconhecida internacionalmente – e imaginou que, ao elaborar contrato escrito em 2005, pudesse ter a certeza e segurança da continuidade de seus negócios. Quatro meses depois, sem justa causa, a requerida rompeu o vínculo contratual, acarretando prejuízos. A sociedade pediu indenização pela perda da lucratividade, privação do capital, perda de clientela do projeto, encerramento abrupto de suas atividades, além de lucros cessantes pelos investimentos realizados.

Presidente do STJ determina prosseguimento de licitação do Programa Ganha Tempo em MT

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido do Estado de Mato Grosso para continuação da licitação relativa à expansão do Programa Ganha Tempo em sete municípios, entre eles Cuiabá.

No 1º dia de saque do FGTS, 3,3 milhões de pessoas receberam R$ 3,8 bilhões

Cerca de 3,3 milhões de brasileiros receberam os recursos do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas nesta sexta-feira (10), de acordo com informações divulgadas pela Caixa Econômica neste sábado (11) pela manhã. Ao todo, o volume já entregue a população somou R$ 3,8 bilhões.

ONG cobra mudanças em leis que punem PMs de forma desproporcional

O policial militar do estado do Ceará Darlan Abrantes teve a carreira destruída depois de publicar um livro, de forma independente, afirmando que a Polícia Militar (PM) deveria ser desmilitarizada. Na publicação, ele afirmava que o Brasil tem uma Polícia Militar medieval e que “ao policial de baixa patente não é permitido pensar”. Em função da publicação do livro, ele foi condenado a dois anos de prisão e acabou expulso da corporação em 2014. O comando-geral no estado alegou que a publicação continha “graves ofensas” e que, ao publicá-lo, Darlan demonstrava “total indisciplina e insubordinação”. O caso de Darlan – que tinha um comportamento considerado excelente – não é exceção e integra relatório divulgado esta semana pela organização não governamental Human Rights Watch (HRW) cobrando das autoridades brasileiras a reforma de leis. Para a ONG, a legislação atual impõe punições desproporcionais a PMs que se manifestem politicamente ou façam reclamações públicas.
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Denunciação Caluniosa: Entenda o Crime e suas Consequências

Descubra o que caracteriza a denunciação caluniosa, suas penas e impactos na vida do acusado injustamente no ordenamento jurídico brasileiro.

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