Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, solicitou vista do processo em análise no plenário virtual da Corte, interrompendo um julgamento que poderia redefinir o entendimento sobre o foro privilegiado. Até o momento da interrupção, quatro votos favoráveis à ampliação do alcance do foro privilegiado já haviam sido proferidos.
O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que atuou como diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo de Jair Bolsonaro, foi alvo nesta quinta-feira (25), de uma operação conduzida pela Polícia Federal (PF). A ação, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), investiga possíveis atuações ilegais da Abin durante o período em que Ramagem esteve à frente do órgão.
A Ação Monitória, estabelecida no Novo Código de Processo Civil - NCPC, é um método que facilita e acelera a recuperação de créditos ou bens aos quais o requerente tem direito. No entanto, não todos os credores estão qualificados para iniciar uma ação monitória; é necessário satisfazer determinados critérios.
A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a indenização por danos morais em favor de uma consumidora que foi negativada 19 anos depois de passar um cheque sem fundos. O supermercado, onde as compras foram feitas, e um terceiro, que comprou a dívida e negativou a cliente, foram condenados a indenizá-la solidariamente em R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão foi baseada no entendimento de que o cheque prescreveu em cinco anos, mesmo que houvesse a possibilidade de cobrança extrajudicial.
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