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Marketing Jurídico: Estratégias para Advogados

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Registro de Marca no Brasil: Veja os Custos

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Para ter desconto, locatário deve comprovar que pandemia foi vantajosa para dono do imóvel

O juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, Reny Baptista Neto, negou liminar pleiteada por um comércio do ramo de alimentos que pretendia ter desconto em suas obrigações locatícias.

Dona de pitbulls deve indenizar família por ataque feroz contra outro animal

A juíza Patrícia Nolli, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, condenou a proprietária de dois cachorros da raça pitbull a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal que teve seu cão, um lhasa apso, atacado dentro da residência e arrastado até a rua pelos animais.

Maus-tratos: homem é condenado por atirar em cão com espingarda

A juíza Simone Faria Locks, em regime de cooperação na Vara Única da comarca de Garopaba (SC), condenou um homem por ter atirado e matado um cachorro, pelo porte ilegal da arma que utilizou no crime, além de dano qualificado.

Odontólogo deve indenizar paciente por negligência em implante malsucedido

O juiz da 22ª Vara Cível de Goiânia, Sebastião José de Assis Neto, condenou um odontólogo a indenizar uma paciente por ter realizado de forma irregular procedimento de implante, causando imensa dor e o aparecimento dos pinos na gengiva. Os danos morais foram arbitrados em R4 10 mil e os materiais em R $1.040,00. 

Músico deve ser indenizado por uso sem crédito de suas canções na internet

O juiz Rogério Manke, titular da 1ª Vara da comarca de Guaramirim, decidiu que um compositor que teve algumas de suas canções postadas sem a devida menção de autoria, em uma plataforma virtual de música, deve ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais (acrescidos de juros). A decisão tem base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o nome do autor também deverá ser incluído como compositor das obras musicais no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200.
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