Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
O recorrente, inconformado com o julgamento supracitado e com a injusta pena que lhe foi imposta, interpõe o presente recurso com base no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal - CF/88 e artigos 282, § 4º e 286, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regras legais aplicáveis, requerendo a invalidação da penalidade imposta pela autoridade de trânsito, conforme as razões em seguida expostas:
Modelo de Petição - Ação Indenizatória por Danos Materiais Causados por Acidente de Trânsito - Danos materiais causados por acidente de trânsito no qual o automóvel do demandado colidiu com a traseira e lateral direita do carro do demandante em um cruzamento enquanto "apostava corrida" com um terceiro automóvel.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal deve indenizar por danos morais as famílias de ex-moradores do conjunto habitacional Duque de Caxias, em Foz do Iguaçu (PR), que em 2019 tiveram que desocupar os imóveis por riscos de desabamento. A decisão foi da 4ª Turma, que julgou 49 processos relacionados ao caso e estabeleceu valores de indenização variando entre R$ 15 mil e R$ 23 mil para os núcleos familiares.
Foi fixado em R$ 15 mil, pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o valor da indenização a ser pago por transportadora referente ao chamado dano existencial, a um motorista que trabalhava 16 horas diárias e só tinha dois domingos de folga por mês.
A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 - MG), manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, revertendo a dispensa por justa causa aplicada ao trabalhador que chutou o cachorro da empregadora - uma indústria química em Vespasiano/MG. O colegiado entendeu que houve dupla punição pelo mesmo fato gerador, ausência de tipicidade e a ausência de imediatidade. Ficou mantida, portanto, a dispensa sem justa causa na data de 17/3/2020, último dia de trabalho.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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