Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pela juíza Mariane Cristina Maske de Faria Cabral, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou instituição financeira a indenizar cliente com deficiência visual impedida de abrir conta para os filhos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou o procedimento de intimação eletrônica, via aplicativo WhatsApp, integrado ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais (TRs) das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
A Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de Ituverava manteve decisão que condenou candidato a prefeito do município de Igarapava nas eleições de 2020, por violação do direito à imagem após uso indevido de fotografia em propaganda eleitoral. A indenização por danos morais foi fixada no valor de R$ 3 mil.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o repórter Celso Russomanno e a TV Record a indenizar um buffet que, em 2015, foi alvo de uma reportagem do quadro "Patrulha do Consumidor", exibido pela emissora.
Na última quinta-feira (17), a juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o cantor Eduardo Costa por crime de difamação praticado contra a apresentadora de TV Fernanda Lima. Com a decisão, ele deve prestar serviços comunitários por 8 meses e pagar uma multa de 26 salários-mínimos pelo crime de difamação.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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