Candidato deve indenizar mulher por uso indevido de fotografia em propaganda eleitoral

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Candidato deve indenizar mulher por uso indevido de fotografia em propaganda eleitoral | Juristas
Businessman sitting at his desk in front of a large screen monitor editing photographs Autor: AndreyPopov

A Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de Ituverava manteve decisão que condenou candidato a prefeito do município de Igarapava nas eleições de 2020, por violação do direito à imagem após uso indevido de fotografia em propaganda eleitoral. A indenização por danos morais foi fixada no valor de R$ 3 mil.

Segundo os autos do processo (0000955-86.2020.8.26.0242), sem pedir autorização, o candidato a prefeito confeccionou e distribuiu propaganda político-eleitoral impressa, em forma de jornal, com a imagem da autora. A foto teria sido retirada de entrevista concedida por ela a veículo de comunicação. O panfleto teve tiragem de 10 mil exemplares numa cidade com população estimada em 30 mil habitantes.

propaganda eleitoral
Créditos: Seb_ra | iStock

A autora do processo na primeira instância pediu a fixação do valor da indenização em R$ 20 mil, o juiz Pedro Henrique Bicalho Carvalho, da 2ª Vara da Comarca de Igarapava, no entanto entendeu que estipulou a indenização em R$ 3 mil. O requerido recorreu.32

Para o relator do recurso, juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, “é fato incontroverso que o recorrente não obteve autorização da recorrida para usar a imagem dela no panfleto de propaganda, o que inevitavelmente redunda em dano à imagem com densidade suficiente para materializar dano moral”. O magistrado destacou que é “irrelevante, para o reconhecimento do dever de o recorrente indenizar a autora pelo uso não autorizado de sua imagem, o fato de o informativo no qual estampada a sua fotografia não denotar a existência de finalidade comercial ou econômica, mas meramente eleitoral, de sua distribuição”.

De acordo com o juiz, “ao conceder a entrevista, a recorrida autorizou seu uso para aquela finalidade jornalística específica. O fato de a imagem da recorrida estar acessível ao público na internet não confere a terceiros o direito de utilizarem a imagem dela sem o seu consentimento”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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