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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Banco Mercantil deve indenizar cliente por descontos indevidos

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) considerou indevido o desconto feito na conta de uma aposentada pelo Banco Mercantil do Brasil S.A. Por isso reformou sentença para condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, além da devolução em dobro dos valores descontados.

Concessionária deve indenizar cliente por venda de veículo usado em vez de seminovo

A juíza da Vara Única de Presidente Kennedy (ES), Priscilla Bazzarella de Oliveira determinou que a concessionária Grupo Itacar devolva o valor pago por uma cliente na compra de um carro e o antigo carro da autora que foi entregue a título de entrada. Além de indenizá-la em R$ 7.500,00 pelos danos morais vivenciados, por venda de veículo usado em vez de seminovo.

Banco deve alterar nome de cliente transgênero em todos os serviços e produtos oferecidos

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, em auxílio na comarca de Alto Paraíso de Goiás, condenou o Banco Intermedium S.A, a realizar a alteração do nome social de uma cliente transgênero em todos os serviços e produtos oferecidos, devendo constar o seu nome feminino. O magistrado determinou, ainda, que a entidade bancária pague à mulher o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Loja é condenada ao pagamento de danos morais por negar banheiro a cliente

A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma loja de departamento a indenizar cliente em R$ 3 mil por danos morais, pela negativa a uma cliente do acesso ao banheiro. O entendimento foi de que a situação por si só gerou constrangimento, a parte autora que adquiriu mercadorias no local e não obteve uma simples prestação de serviço, que seria o acesso ao uso de equipamento sanitário.

Cliente deve ser indenizada por queimadura em salão de beleza

A Justiça condenou a proprietária de um salão de beleza ao pagamento de danos materiais e morais a uma cliente, que teve a pele queimada por derramamento acidental de cera utilizada durante procedimento estético. A decisão foi da juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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