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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Conduta de motorista gera responsabilidade de aplicativo de passageiros

A Justiça do Rio Grande do Sul utilizou a teoria da aparência para responsabilizar os aplicativos de transporte de passageiros pela conduta dos motoristas cadastrados. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis manteve sentença que condenou um aplicativo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma passageira.

Norma que autoriza a retenção de gorjeta pelo empregador é inválida

Por integrar a remuneração do trabalhador, a gorjeta não pode ser retida pelo empregador ou sindicato da categoria. Assim, a 2ª Turma do TST considerou inválidas as cláusulas normativas que determinam tal retenção e condenou um hotel ao pagamento das diferenças decorrentes da retenção indevida de gorjetas a um cozinheiro.

Empresa indenizará trabalhador por demiti-lo com transtorno depressivo

Um homem trabalhava em uma empresa e já havia sido afastado várias vezes por conta de depressão e transtornos de ansiedade e de adaptação. Ele foi demitido em 2016 sem justa causa, mesmo a empresa sabendo do estado clínico do empregado, não restando comprovado pela empregadora outro motivo do qual se deu a demissão. Com isso, o trabalhador ajuizou ação contra a empresa.

Sócios em comum não é fato suficiente para caracterizar grupo econômico

A 4ª Turma do TST entendeu que não caracteriza grupo econômico a mera mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas. Por isso, aceitou o recurso de revista de uma sorveteria para excluí-la da relação de empresas solidariamente condenadas a pagar dívidas trabalhistas a um motorista de ônibus.

Picada de aranha em ambiente de trabalho gera dever de indenizar trabalhador em R$ 50 mil

Um homem que trabalhava como vigia no período de construção da Usina Hidrelétrica Jirau, em Porto Velho-Rondônia, receberá indenização por danos materiais, morais e estéticos no valor de R$ 50 mil, além de uma pensão mensal, devido a um acidente de trabalho causado por uma picada de aranha marrom. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO). 
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