Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
O TJSC manteve a condenação da empresa área Gol Linhas Aéreas Inteligentes que será obrigada a indenizar um auxiliar de tesouraria em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora.
A Gol Linhas Aéreas S/A foi condenada pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília ao pagamento de danos materiais e morais à uma passageira, em decorrência de bagagem danificada e objetos quebrados durante o voo.
A 4ª Câmara Cível do TJPB manteve a sentença de primeiro grau que condenou a Companhia VGR Linhas Aéreas S/A (Gol Linhas Aéreas Inteligentes) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil a um passageiro, e por dano material no valor de R$ 107,00, em decorrência de atraso em voo e mudança de itinerário.
De forma unânime, a Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença e manteve condenação da empresa aérea Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A a indenizar consumidor que foi impedido de acompanhar o funeral do seu genitor por força do cancelamento inesperado de seu voo...
A devolução de uma bagagem extraviada ao passageiro Felipe Rudi Parize, depois de 12 (doze) dias aguardando, não poupou companhia aérea Gol Linhas Aéreas da obrigação de reparar o turista prejudicado a título de danos morais. O episódio foi registrado num voo internacional, quando da ida de...
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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