Empresa aérea indenizará cliente por bagagem danificada

Data:

Uma empresa área foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 7 mil por danos materiais e morais por ter danificado sua bagagem durante o voo. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

A autora narrou que comprou bilhetes de ida e volta do trecho Brasília-Montevidéu pela companhia aérea, mas que, ao retornar à capital federal, foi informada por uma funcionária da empresa que sua mala apresentava danos.

Além disso, um pote de doce de leite e uma garrafa de vinho uruguaio estavam quebrados, mesmo após terem sido guardados dentro de uma caixa de papelão, envoltos em plástico bolha e forrados com película de espuma. Devido à quebra, o vinho manchou algumas peças de roupa que, juntas, somam o valor de R$ 8.812,03.

Na contestação, a empresa aérea disse que não possui responsabilidade pelos objetos frágeis e que a autora não apresentou documento ou recibo que comprovasse o valor solicitado a título de danos materiais.

A juíza, na decisão, destacou que é preciso decidir conforme a equidade (art. 5° e 6° da Lei 9.099/95). Ela destacou que “A autora afirma ter sofrido um dano material avaliado em R$ 8.812,03, conforme lista de produtos danificados, como mala (R$ 2.523,76), roupas (R$ 5.997,46), vinho (R$ 110,00, mais R$ 52,02 do frete) e doce de leite (R$ 49,90, mais R$ 78,90 de frete).

Contudo, a autora não apresenta nos autos, qualquer comprovante ou nota fiscal que indique o preço dos produtos pleiteados, ou até mesmo a data da compra das roupas e malas, de modo sugerir se tratarem de produtos novos”.

Diante da ausência de comprovação, a magistrada utilizou a experiência comum e o princípio da equidade para fixar em R$ 4 mil o valor pelo dano material. Quanto ao dano moral, entendeu ser devido, diante do dever da companhia aérea de transportar as bagagens de seus clientes com zelo e cuidado, evitando danos.

Portanto, fixou o valor de R$ 3 mil, o qual, segundo a julgadora, “atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto do dano moral, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos”.

PJe: 0737887-30.2018.8.07.0016

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo