Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
Em decisão liminar, a Juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras (DF)determinou, que a Gol Linhas Aéreas Inteligentes autorize um passageiro com autismo a embarcar acompanhado por cão de suporte emocional, em voo previsto para esta quinta-feira, 26/5, com destino a São Paulo, e retorno a Brasília em 30/5, bem como nos demais voos da companhia aérea. A empresa está sujeita à multa de R$ 5 mil, caso descumpra novamente a decisão.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que não restou comprovado os danos morais decorrentes da mudança unilateral do horário de um voo com destino a Foz do Iguaçu. A decisão se deu em sessão virtual.
A juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas, da Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande, deu provimento parcial a recurso e condenou a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor de R$ 4 mil, em razão do atraso de um voo.
Foi rejeitado pela 1º Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra decisão que a condenou a pagar R$ 80 mensais a uma comissária de voo de Porto Alegre (RS) a título de ressarcimento por gastos com maquiagem e manicure durante o período do contrato de trabalho.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve condenação à Gol Linhas Aéreas S/A
pela falha na prestação do serviço, em função de atraso em voo, mas decidiu reduzir para R$ 3 mil a quantia fixada para compensação dos danos morais causados.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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