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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

O mercado de apostas online no Brasil está fervendo,...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Empresa deve adaptar local e rotina de trabalho para cumprir cota de empregados com deficiência

"Não bastam atitudes cômodas ou atos formais, tais como publicação de anúncios ou solicitações a agências de empregos, para a empresa se desvencilhar da obrigação de atingir a cota mínima de contratação de trabalhadores com deficiência. Exige-se que ela providencie a preparação do local e da rotina de trabalho, para que, de fato, promova a inclusão desses cidadãos na vida profissional. É que a obrigação da implantação de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível, de acordo com o artigo 27 da Convenção Internacional de Nova York, cobra uma atitude afirmativa de responsabilidade social da empresa, visando garantir o direito ao trabalho digno das pessoas com deficiência". Adotando esses fundamentos, expressos no voto do relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a Primeira Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de transporte de passageiros e manteve a multa que lhe foi aplicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pelo desrespeito da cota mínima legal de contratação de trabalhadores com deficiência.

Amil é obrigada a conceder reajuste às clínicas de diagnósticos por imagem do Ceará

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) determinou que a Amil Assistência Médica Hospital S/A a pagar às clínicas de diagnósticos por...

Justiça decide que plano de saúde não está obrigado a custear tratamento médico que não foi contratado

A Amil Assistência Médica Internacional S/A não está obrigada a dar cobertura ao tratamento de Fertilização In Vitro à paciente, por não constar o procedimento no contrato firmado entre as partes. Esta foi a decisão, nesta sexta-feira (10), do juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator da 2ª Turma Recursal da comarca de João Pessoa, ao negar provimento ao Recurso Inominado (0807808-15.2015.8.15.2003), tendo como recorrente a consumidora e recorrido o plano de saúde. Na mesma decisão, o relator deu provimento ao pedido elencado pela empresa para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido oriundo do juízo do Primeiro Grau, que havia determinado o custeio, por parte da empresa Amil, do procedimento de fertilização in vitro. A mulher havia pedido também os Danos Morais, porém foram negados na Primeira Instância.

Estado responsabilizado por choque em criança na EXPOINTER

O Estado do RS deverá indenizar um menino de 10 anos e seus pais por choque sofrido pela criança ao tocar em um poste energizado na EXPOINTER. A condenação, da Comarca de Esteio, foi confirmada de forma unânime pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Caso. Os autores da ação afirmaram que o menino levou um choque elétrico ao tocar em uma estrutura energizada, composta por dois postes, instalados em frente a um estande. O pai contou que pediu socorro a uma ambulância do Parque, sendo negado o atendimento pelos paramédicos. O menino acabou sendo socorrido por uma ambulância da Unimed, que realizou o atendimento pré-hospitalar. Ele ficou internado na UTI pediátrica do Hospital Regina, de Novo Hamburgo, por um dia. Profissionais do hospital relataram que o menino chegou desmaiado em com arritmia cardíaca.

TJSP reconhece indenização por ruptura imotivada de contrato

A 14ª Câmara de Direito Privado reconheceu o direito de uma distribuidora farmacêutica de receber indenização por perdas e danos, além de lucros cessantes, por ruptura contratual, a serem calculados em liquidação de sentença. A decisão considerou os valores devidos não apenas pelos investimentos feitos durante todo o relacionamento empresarial, mas, substancialmente, pela quase exclusividade de suas operações ao longo de muitos anos da parceria desfeita. As partes mantiveram relação empresarial de distribuição atacadista por quase 40 anos. A autora mantinha 90% de sua distribuição concentrada nos produtos fornecidos pela empresa ré (Johnson & Johnson) – reconhecida internacionalmente – e imaginou que, ao elaborar contrato escrito em 2005, pudesse ter a certeza e segurança da continuidade de seus negócios. Quatro meses depois, sem justa causa, a requerida rompeu o vínculo contratual, acarretando prejuízos. A sociedade pediu indenização pela perda da lucratividade, privação do capital, perda de clientela do projeto, encerramento abrupto de suas atividades, além de lucros cessantes pelos investimentos realizados.
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Como os jogos afetam as crianças? As respostas estão aqui!

Você já se perguntou como os jogos on-line estão afetando seus filhos? Com tantas crianças passando horas grudadas em suas telas, é importante entender tanto o lado bom quanto o ruim. Vamos mergulhar no mundo dos jogos on-line e ver o que realmente está acontecendo.

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