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Como o entretenimento online está mudando o nosso jeito de jogar
Afinal, o que seria o entretenimento online? De forma simples, é toda atividade de lazer e descontração que ocorre por meio da internet. Com as mudanças ocorridas nos últimos anos, a internet está transformando as opções de lazer porque oferece mais opções de atividades e acessibilidade, como streaming, jogos, iGaming e cassinos, como o www.portugalcasino.pt/analises/esc-online.
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TRF2 nega méritos de habeas corpus de Eike Batista, do publicitário Francisco de Assis Netto e do ex-assessor de Sérgio Cabral, Luiz Carlos Bezerra
A Primeira Turma Especializada do TRF2 negou pedido de habeas corpus apresentado pelo empresário Eike Batista. Na mesma sessão, o colegiado também negou pedidos de habeas corpus de Luiz Carlos Bezerra e do publicitário Francisco de Assis Netto, respectivamente, ex-assessor e ex-secretário estadual, durante a gestão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral. As decisões foram proferidas na apreciação do mérito dos pedidos, que já haviam sido indeferidos liminarmente pelo TRF2. Os três acusados encontram-se presos preventivamente, por ordem da Justiça Federal da capital fluminense. Eles foram denunciados por participação em esquema de corrupção no governo estadual que foi objeto das Operações Calicute e Eficiência. Essas duas ações da Polícia Federal são desdobramentos da Operação Lava-Jato.
TJSP declara inconstitucionalidade de expressões em lei sobre previdência complementar
O Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade de expressões contidas em artigos da lei estadual nº 14.653/11, que institui o regime de previdência complementar no Estado de São Paulo. O julgamento aconteceu na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira. O procurador-geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade das expressões previstas no § 1º do artigo 1º (“Aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da publicação desta lei”) e no artigo 3º (“de que trata o § 1º do artigo 1º desta lei”) sob o fundamento de que os referidos dispositivos instituem limitações incompatíveis com a Constituição do Estado de São Paulo.
TJSP reconhece indenização por ruptura imotivada de contrato
A 14ª Câmara de Direito Privado reconheceu o direito de uma distribuidora farmacêutica de receber indenização por perdas e danos, além de lucros cessantes, por ruptura contratual, a serem calculados em liquidação de sentença. A decisão considerou os valores devidos não apenas pelos investimentos feitos durante todo o relacionamento empresarial, mas, substancialmente, pela quase exclusividade de suas operações ao longo de muitos anos da parceria desfeita. As partes mantiveram relação empresarial de distribuição atacadista por quase 40 anos. A autora mantinha 90% de sua distribuição concentrada nos produtos fornecidos pela empresa ré (Johnson & Johnson) – reconhecida internacionalmente – e imaginou que, ao elaborar contrato escrito em 2005, pudesse ter a certeza e segurança da continuidade de seus negócios. Quatro meses depois, sem justa causa, a requerida rompeu o vínculo contratual, acarretando prejuízos. A sociedade pediu indenização pela perda da lucratividade, privação do capital, perda de clientela do projeto, encerramento abrupto de suas atividades, além de lucros cessantes pelos investimentos realizados.
Processo de divórcio é julgado e arquivado em 8 dias
Em apenas oito dias um processo de divórcio foi julgado e arquivado pela Vara Única da Comarca de Tambaú. A ação foi distribuída no dia 16 de fevereiro e, após um dia de tramitação, o juiz Gustavo de Castro Campos proferiu sentença decretando o divórcio do casal e julgando extinto o processo. Os autos foram arquivados no último dia 24. Na sentença, o magistrado homologou a convenção celebrada pelas partes e a desistência do prazo recursal, além de decretar que a requerente volte a usar o nome de solteira.
Militar temporário acidentado em serviço tem direito à reforma
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que julgou parcialmente procedente o pedido de um militar temporário para que este fosse reintegrado às fileiras do Exército Brasileiro e em seguida reformado em virtude de acidente durante a prestação do serviço militar. Em suas alegações recursais, o ente público sustentou a ausência de relação de causa e efeito entre a lesão sofrida pelo militar que comprometeu sua coluna e o serviço militar.
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