TRF2 nega méritos de habeas corpus de Eike Batista, do publicitário Francisco de Assis Netto e do ex-assessor de Sérgio Cabral, Luiz Carlos Bezerra

Data:

TRF2 nega méritos de habeas corpus de Eike Batista, do publicitário Francisco de Assis Netto e do ex-assessor de Sérgio Cabral, Luiz Carlos Bezerra
Créditos: Antonio Scorza / Shutterstock.com

A Primeira Turma Especializada do TRF2 negou pedido de habeas corpus apresentado pelo empresário Eike Batista. Na mesma sessão, o colegiado também negou pedidos de habeas corpus de Luiz Carlos Bezerra e do publicitário Francisco de Assis Netto, respectivamente, ex-assessor e ex-secretário estadual, durante a gestão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral. As decisões foram proferidas na apreciação do mérito dos pedidos, que já haviam sido indeferidos liminarmente pelo TRF2.

Os três acusados encontram-se presos preventivamente, por ordem da Justiça Federal da capital fluminense. Eles foram denunciados por participação em esquema de corrupção no governo estadual que foi objeto das Operações Calicute e Eficiência. Essas duas ações da Polícia Federal são desdobramentos da Operação Lava-Jato.

Em seu voto, o relator do processo no Tribunal, desembargador federal Abel Gomes, rebateu os argumentos da defesa de Eike Batista, que, entre outras alegações, sustentou a inexistência de motivo para manter o empresário preso, já que ele se apresentou voluntariamente à justiça, após ter a prisão decretada. A defesa também alegou que a denúncia do Ministério Público Federal teria se baseado apenas em declarações prestadas por dois doleiros, também envolvidos no esquema, que firmaram acordo de delação premiada.

Abel Gomes, em sua fundamentação, destacou que há documentos suficientes no processo para comprovar as declarações feitas pelos colaboradores, inclusive dando conta de operações financeiras internacionais efetuadas com dinheiro pago como propina pelo empresário ao ex-governador do Rio de Janeiro, por meio de terceiros.

Além disso, o desembargador lembrou que a ordem de prisão expedida pela primeira instância foi devidamente fundamentada e afirmou que a prisão preventiva se justifica para a garantia da ordem pública, conforme é prevista pelo Código de Processo Penal. O magistrado ressaltou, ainda, a gravidade dos fatos denunciados, para justificar a manutenção da prisão preventiva.

Já no julgamento de Francisco de Assis Netto, a fundamentação de Abel Gomes destacou, entre outros pontos, o conteúdo dos documentos apresentados no processo, que demonstram fortes indícios da participação do réu em ações de lavagem de dinheiro de propina paga ao ex-governador.

Por fim, na apreciação do habeas corpus de Luiz Carlos Bezerra, Abel Gomes refutou alegação da defesa, que pretendia a declaração de incompetência da Sétima Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O argumento do advogado foi de que os autos deveriam ser remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, em função de haver sido citada, em delação premiada, suposta participação de membro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no esquema de corrupção. Para a defesa de Luiz Carlos Bezerra, o processo deveria ser enviado para Brasília, por conta da prerrogativa de foro do conselheiro do TCE.

Abel Gomes considerou, em seu voto, que a jurisprudência dos tribunais superiores já se posicionou sobre a excepcionalidade da aplicação do foro privilegiado e ponderou que, se tivesse entendido pela ocorrência, de fato, da alegada usurpação do foro, o próprio STJ teria avocado [chamado] os autos para a corte superior ou determinado o desmembramento do processo, em relação ao acusado com a prerrogativa de foro.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo