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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Modelo Inicial - Ação Condenatória - Pretensão de Anular o Ato Administrativo que Considerou a Candidata Inapta para o Cargo - Concurso Público

A autora é professora titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino do Estado de XXXXX (doc. 01). A fim de obter um segundo no Estado, participou de Concurso Público para provimento do cargo de Professor Educação Básica II. Sendo aprovada escolheu como unidade escolar para ingresso a E.E. Profª Ester Medina onde foi nomeada em 05/12/2017 (doc.02). Assim, para que pudesse tomar posse do cargo, a autora foi convocada para perícia médica onde apresentou diversos exames para confirmar a boa saúde e obter o laudo médico (doc. 03). Por necessidade de perícia complementar, a autora fora convocada para nova perícia, sendo seu prazo de posse suspenso por 120 dias a contar de 19/01/2018, conforme constou no DOE de 30/01/2018:

Modelo Inicial - Indenização por Danos Morais - Violação de Dados Pessoais - LGPD

Primordialmente, cumpre-se informar que é de conhecimento notório que a requerida expos os dados pessoais de inúmeros consumidores domiciliados no município de Osasco, tendo ela encaminhado uma notificação confessando a sua culpa pelo vazamento dos dados dos seus consumidores, sendo um conjunto de dados pessoais valiosos, tais como: NOME, CPF, Telefone Fixo, Telefone Celular, E-mail, Carga instalada, Consumo estimado, Tipo de instalação, Leitura, e Endereço residencial. É manifesto a violação a privacidade e a proteção de dados do autor, consumidor, o que lesa não só um dos seus direito fundamentais, mas uma gama de direitos fundamentais os quais possui, direitos que são intrínsecos a sua personalidade como ser humano (privacidade, intimidade, dados, imagem, liberdade, honra, segurança,), direitos esses previstos na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, X e XII.

Escola deve indenizar criança e pais que por maus tratos rescindiram contrato

A 9ª Vara Cível de Santo André condenou uma escola de educação infantil a indenizar criança e seus pais, que por maus tratos rescindiram contrato com a instituição. Além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada autor, a escola deve pagar multa por rescisão contratual de R$ 428,12; além de efetuar o reembolso de R$ 3,3 mil referente a valores pagos pelos serviços.

TJSP rejeita recurso e SBT deve indenizar viúva de ator do Topa Tudo por Dinheiro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o recurso do Sistema Brasileiro de Televisão - SBT e condenou a emissora a indenizar a viúva e os filhos do comediante Gilberto Fernandes, o Gibe, ator e redator do quadro "Câmera Escondida" do "Topa Tudo por Dinheiro", apresentado por Silvio Santos.

TV Globo e estado de Santa Catarina devem indenizar empreiteiro preso ilegalmente

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve sentença que condenou o estado de Santa Catarina e a Globo Comunicação e Participações S/A (TV Globo) ao pagamento de danos morais em favor de um empreiteiro que foi preso ilegalmente na comarca de Blumenau. O colegiado decidiu majorar o valor da indenização para R$ 20 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.
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