Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
EXCELENTÍSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ____
Referências na origem:
Processo nº: 000000-00
Recorrente: NOME DO CLIENTE
Recorridos: NOME DA PARTE CONTRÁRIA
NOME...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____.
PROCESSO Nº: xxxxxxxxxxx
XXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade nº XXXXX...
Um servidor público da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) obteve o benefício da justiça gratuita. Ele apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pugnando pela anulação da decisão de primeiro grau que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito (ou melhor, sem verificar o que foi pedido) pois não tinha recolhido as custas processuais.
Nobre julgador, de antemão cumpre-nos, expressar que nenhum cidadão em sua particularidade pode ser vítima de alegações e autuações arbitrárias que contrariam a legislação brasileira de trânsito.
A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou um empresário a onze anos de reclusão por estelionato em razão do desvio de recursos públicos captados por meio da Lei Rouanet. A sentença, proferida em 12/12, é da juíza federal Flávia Serizawa e Silva.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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