Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
No último dia (25), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, o recurso de embargos de declaração interposto pelos ex-funcionários da GFD Investimentos, Carlos Alberto Pereira da Costa e João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado, ambos condenados por lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato em processo que apurou a compra de um terreno para investimento imobiliário na Bahia com recursos criminosos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) por decisão do ministro Alexandre de Moraes autorizou a destinação de recursos, no valor de R$ 14 milhões, recuperados pela Operação Lava-Jato ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), recurso em que a advogada e defensora dativa S.A.L. pedia a revisão da dosimetria da pena a que foi condenada pelo crime de corrupção passiva, em razão de ter exigido o pagamento de honorários advocatícios de um beneficiário de assistência judiciária gratuita que era assistido por ela. A decisão do ministro foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 187362.
A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, julgou improcedente pedido de revisão criminal para absolvição de homem condenado pelo Tribunal do Júri pelos delitos de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo. O réu assassinou uma perita do trabalho no exercício da função pública.
O ministro Celso de Mello, relator do Inquérito 4831, que apura possível interferência do Presidente da República, Jair Bolsonaro, na Polícia Federal, determinou, nesta terça-feira (29), a exclusão de pauta de julgamento em ambiente virtual do recurso interposto pelo Presidente.
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