Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
A Segunda Turma do TRF5 negou provimento, por unanimidade, ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que pretendia anular decisão do Juízo da 4ª Vara Federal da SJRN. O órgão de classe emitiu a Resolução n.º 0529/2016, autorizando a atuação de enfermeiros em procedimentos estéticos específicos do campo da medicina.
A Segunda Turma do TRF5 concedeu, por unanimidade, parcial provimento às apelações de A. A. de M. F. e J. B. da S., condenados às penas de reclusão, além do pagamento de 200 dias-multa pela prática do crime de sonegação fiscal. Das punições estabelecidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal da SJPE, apenas a perda do cargo e/ou aposentadoria de um dos condenados, que é servidor público, foi retirada, por falta de amparo legal.
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