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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

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Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Criança será indenizada por erro em exame de DNA

O Laboratório DNA Vida Exames de Paternidade e Diagnósticos Moleculares Ltda terá de pagar 15 salários mínimos de indenização por danos morais e materiais a uma menor, por erro em resultado de exame de DNA. O valor deverá ser depositado, no prazo de 30 dias, numa conta judicial e deverá ser atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz. Com isso, foi mantida, parcialmente, sentença da comarca de Guapó. Consta dos autos que a mãe da criança ajuizou ação de reconhecimento de paternidade, uma vez que se envolveu com o suposto pai da criança.

Justiça determina que menor seja matriculado em CMEI

A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia deverá providenciar a matrícula do menor M. M. N, no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) - Casa Alvorada Cristã, em período integral. A determinação é do juiz substituto em 2º Grau José Carlos de Oliveira que, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo de Infância e Juventude da comarca de Goiânia. Consta dos autos, que a mãe do menor fez matrícula dele no CMEI, entretanto, teve o benefício negado sob a alegação de inexistência de vagas. A orientação é que ela aguardasse o surgimento de vagas, de acordo com a sequência de cadastro. Além disso, em juízo, a prefeitura afirmou que as únicas vagas disponíveis seriam em outros setores, os quais seriam inviáveis para a genitora.

Prefeitura deverá readmitir psicóloga demitida mesmo estando grávida

A juíza Marina Cardoso Buchdid, da comarca de Formosa de Goiás, determinou que a Prefeitura da cidade recontrate a psicóloga Ludmilla Faria Canedo, bem como que seja pago a ela os valores referentes à licença maternidade. A servidora foi exonerada após a mudança da gestão, mesmo tendo alertado que estava grávida. Consta nos autos, que Ludmilla foi contratada em 24 de Março de 2014 para atuar no cargo de psicóloga. No decorrer de suas atividades, ela descobriu por meio de exame laboratorial e ultrassonografia obstétrica que estava grávida. Ocorre que, em dezembro de 2016, após a mudança de gestão, a servidora foi dispensada da função que exercia junto ao Poder Executivo.

Juiz autoriza realização de laqueadura em mulher de 23 anos com retardo mental

O juiz Demétrio Ornelas Júnior, da Vara de Família, Sucessões e 3° Cível da comarca de Mineiros, autorizou a realização de cirurgia de esterilização de uma mulher de 23 anos. O pedido foi feito pela mãe da jovem, que está grávida. Mesmo não tendo nenhum documento que demonstre que ela é incapaz, o juiz entendeu que, devido ao retardo mental, ela está incapacitada para a vida civil. Consta dos autos que a mãe da jovem requereu autorização judicial para a realização de laqueadura tubária para impedir novas gestações indesejadas. Além disso, ela alegou que a filha não tem condições de dispensar cuidados necessários com o filho. Ela está grávida devido a abuso sexual sofrido. De acordo com o magistrado, está claro nos autos que a deficiência cognitiva afeta a capacidade da jovem realizar o seu próprio planejamento familiar e também de exercer os encargos decorrentes da responsabilidade parental.

Centro de Educação de Jovens e Adultos terá de fornecer diploma de ensino médio a pedreiro

O Centro de Educação de Jovens e Adultos de Aragarças (Ceja) terá de fornecer o diploma e o histórico escolar ao estudante Eurico de Araújo Costa. Ele terminou o ensino médio em 2004, pelo programa Educação de Jovens e Adultos (EJA), do Governo Federal, porém, ao solicitar os documentos de conclusão estes lhe foram negados. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Aragarças, sob a relatoria da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. Segundo consta dos autos, o pedreiro Eurico de Araújo concluiu o ensino médio em 2004. Porém, em 2005, ao solicitar o diploma e histórico escolar, estes lhe foram negados pelo Ceja, sob o argumento de que ainda devia uma matéria. Ele, então, fez o supletivo de ensino médio em 2005 e foi aprovado.
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