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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Contrato entre servidor e administração pública regido pela CLT cabe à Justiça do Trabalho

A 5ª Turma do TST entendeu que o contrato entre servidor e administração pública regido pela CLT é competência da da Justiça do Trabalho. Por isso, a turma julgou a ação de uma assessora, ocupante de cargo em comissão, em face da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).

Hora noturna reduzida é considerada para ampliar intervalo intrajornada

A 1ª Turma do TST condenou um fabricante de peças para carros ao pagamento de horas extras por não respeitar o repouso intrajornada de um trabalhador. O operador de produção trabalhava entre 23h25 e 5h40, período integralmente noturno cuja hora é considerada como 52 minutos e 30 segundos, mas usufruía de um repouso de 15 minutos, dado àqueles com jornada entre 4 e 6 horas. Para o TST, ele deveria usufruir do intervalo intrajornada de no mínimo uma hora (artigo 71 da CLT), porque sua jornada superava as 6 horas, que foi o argumento utilizado pelo operador na reclamação.

Tempo gasto com troca de uniforme e higienização em frigorífico deve ser remunerado

Os desembargadores da 3ª Turma do TRT18 (GO) negaram provimento a recurso de um frigorífico ao afirmar que o tempo gasto nas atividades preparatórias da jornada de trabalho é considerado tempo à disposição do empregador. Por isso, o tempo com deslocamento, higienização e troca de uniforme deve ser remunerado.

Gestante pode recusar reintegração e manter seu direito à indenização substitutiva

A 8ª Turma do TST, no julgamento do recurso de revista de uma trabalhadora, afirmou que a gestante pode recusar a oferta de reintegração feita pelo empregador em audiência e manter seu direito à indenização substitutiva, correspondente ao período completo de estabilidade.

Demissão de empregado por testemunhar a favor de colega gera indenização

A 3ª Turma do TRT18 (Goiás) entendeu que a demissão de funcionário porque testemunhou a favor de um colega é conduta abusiva e discriminatória que gera dever de indenizar. Assim, manteve a condenação imposta à empresa de transporte pela 7ª Vara do Trabalho de Goiânia.
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