Demissão de empregado por testemunhar a favor de colega gera indenização

Data:

Demissão de empregado
Créditos: Yacobchuk | iStock

A 3ª Turma do TRT18 (Goiás) entendeu que a demissão de funcionário porque testemunhou a favor de um colega é conduta abusiva e discriminatória que gera dever de indenizar. Assim, manteve a condenação imposta à empresa de transporte pela 7ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A ré entrou com recurso alegando que não houve demissão discriminatória, já que o funcionário não foi ouvido na ação, e que houve demissões em outros setores da empresa, devido à reestruturação. Por isso, pediu a anulação da condenação ou a redução da indenização por danos morais arbitrada.

No tribunal, a relatora deu provimento parcial ao recurso para diminuir o total devido ao empregado, reduzindo de R$ 10 mil para R$ 3 mil a indenização por danos morais. O argumento de reestruturação na empresa foi afastado, porque houve uma nova contratação após a saída do autor, que ocupou o mesmo cargo. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo : nº 0010610-24.2016.5.18.0007 – Ementa (disponível para download.)

EMENTA

(…) RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO. DISPENSA ABUSIVA E DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. A prova testemunhal revela que o reclamante prestou depoimento na Justiça do Trabalho, como testemunha. Indica que a dispensa do obreiro está relacionada ao depoimento prestado, evidenciando a comprovação da prática da empresa em coagir o trabalhador para não prestar depoimento na Justiça do Trabalho. Posto o quadro fático, na jurisprudência desta Corte, a dispensa do trabalhador, em razão de depoimento prestado em juízo, configura conduta abusiva e discriminatória, ensejadora de dano moral. Nesse contexto, demonstrada violação ao art. 187 do CC, impõe-se o provimento do recurso de revista para restabelecer a condenação em danos morais de R$ 6.500,00. Recurso de revista conheci e provido.

(TST-RR: 17109620135120048, Relator: Des. Convocado Francisco Rossal de
Araújo, Publicação: DEJT 18/09/2015)

(TRT18, PROCESSO TRT – RO-0010610-24.2016.5.18.0007 RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE RECORRENTE : REDEMOB CONSÓRCIO ADVOGADA : MARGARETH DE FREITAS SILVA RECORRENTE : EMERSON LEANDRO DE SOUSA ADVOGADA : PATRÍCIA AFONSO DE CARVALHO RECORRIDOS : OS MESMOS ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUÍZA : CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES. Data do Julgamento: 18 de abril de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo