Resultados da busca por: vida privada

Se você não estiver satisfeito com os resultados, faça outra pesquisa.
PUBLICIDADE

Artigos exclusivos!

Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

O mercado de apostas online no Brasil está fervendo,...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Justiça proíbe agentes públicos de expor presos provisórios

Os agentes públicos que atuam junto à Secretaria de Defesa Social e às polícias Civil e Militar de Alagoas não podem mais fazer a exposição involuntária de presos provisórios aos meios de comunicação. A decisão, proferida nesta sexta-feira (24), é do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió.

Eletricista não consegue indenização por fazer testes de bafômetro em programa de segurança do trabalho

A CMI Brasil Serviços de Manutenção de Equipamentos Industriais Ltda. foi absolvida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho de pagar indenização por danos morais a um eletricista submetido seis vezes a teste de bafômetro durante o período que prestou serviços à Vale S.A. O teste faz parte de um programa de segurança no trabalho, desenvolvido pela CMI por exigência da Vale, empresa tomadora de serviços.

Secretaria de Saúde deverá fornecer medicamentos de alto custo para paciente recuperar visão

A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá fornecer, gratuitamente, tratamento e procedimento cirúrgico para paciente que sofre de retinopatia diabética proliferativa grave nos olhos. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A relatora foi a desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Consta nos autos, que a paciente buscou tratamento na rede privada de Goiânia, uma vez que estava sentindo fortes dores nos olhos. Após a consulta, se submeteu a exames oftalmológicos, os quais comprovaram que ela necessita, urgentemente, iniciar o tratamento para a recuperação da visão. O médico, então, indicou a aplicação de três injeções intra-vítreas do medicamento Avastin, com intervalo de 30 dias cada.

Empresa deve adaptar local e rotina de trabalho para cumprir cota de empregados com deficiência

"Não bastam atitudes cômodas ou atos formais, tais como publicação de anúncios ou solicitações a agências de empregos, para a empresa se desvencilhar da obrigação de atingir a cota mínima de contratação de trabalhadores com deficiência. Exige-se que ela providencie a preparação do local e da rotina de trabalho, para que, de fato, promova a inclusão desses cidadãos na vida profissional. É que a obrigação da implantação de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível, de acordo com o artigo 27 da Convenção Internacional de Nova York, cobra uma atitude afirmativa de responsabilidade social da empresa, visando garantir o direito ao trabalho digno das pessoas com deficiência". Adotando esses fundamentos, expressos no voto do relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a Primeira Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de transporte de passageiros e manteve a multa que lhe foi aplicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pelo desrespeito da cota mínima legal de contratação de trabalhadores com deficiência.

Justiça decide que plano de saúde não está obrigado a custear tratamento médico que não foi contratado

A Amil Assistência Médica Internacional S/A não está obrigada a dar cobertura ao tratamento de Fertilização In Vitro à paciente, por não constar o procedimento no contrato firmado entre as partes. Esta foi a decisão, nesta sexta-feira (10), do juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator da 2ª Turma Recursal da comarca de João Pessoa, ao negar provimento ao Recurso Inominado (0807808-15.2015.8.15.2003), tendo como recorrente a consumidora e recorrido o plano de saúde. Na mesma decisão, o relator deu provimento ao pedido elencado pela empresa para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido oriundo do juízo do Primeiro Grau, que havia determinado o custeio, por parte da empresa Amil, do procedimento de fertilização in vitro. A mulher havia pedido também os Danos Morais, porém foram negados na Primeira Instância.
PUBLICIDADE

Popular

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Planejamento Sucessório: Como evitar problemas ao dividir a herança de imóveis

Conheça o que fazer para evitar conflitos familiares em...

Como os jogos afetam as crianças? As respostas estão aqui!

Você já se perguntou como os jogos on-line estão afetando seus filhos? Com tantas crianças passando horas grudadas em suas telas, é importante entender tanto o lado bom quanto o ruim. Vamos mergulhar no mundo dos jogos on-line e ver o que realmente está acontecendo.

Inscreva-se