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Advogado deve comprovar necessidade de justiça gratuita
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha, determinou que um advogado comprove real necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita. A decisão foi publicada no DJ-e de ontem (18), onde foi analisado o pedido formulado nos autos de ação penal.
Advogado é condenado após ofensa à comunidade indígena
Em ação proposta pelo Ministério Público Federal, um advogado pagará R$ 5 mil de indenização por danos morais coletivos por ofensa à comunidade indígena em artigo, valor majorado pela 6ª Turma do TRF-3 após recurso da entidade diante da sentença que fixou a indenização em R$ 2 mil.
Advogado pode impugnar pena por litigância de má-fé por meio de mandado de segurança
Membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, advogados, públicos ou privados, não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional. Cabe ao órgão de classe ou corregedoria apurar eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de suas funções.
Advogado condenado por apropriação indébita tem punibilidade extinta por prescrição retroativa
A desembargadora TJ-RS, em decisão monocrática, extinguiu a punibilidade de um advogado condenado por apropriação indébita devido à prescrição retroativa. Ela afirmou que a pena de reclusão que não exceda 2 anos prescreve em 4 anos, antes do trânsito em julgado da sentença final (artigo 109, V, do Código Penal).
Não serve como prova a conversa entre advogado e cliente sobre defesa
Em mandado de segurança impetrado pela OAB/MG em favor de advogado, a 1ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu ordem em MS para inutilizar a gravação do diálogo interceptado entre o advogado e seu cliente. Para o colegiado, o teor dos áudios se relaciona com o exercício do direito de defesa, estando, assim, coberto pela inviolabilidade profissional resguardada na CF e no Estatuto da Advocacia.
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As 10 melhores séries de true crime para maratonar: crimes reais que chocaram o mundo e conquistaram o streaming
Nos últimos anos, as séries de true crime deixaram de ser um nicho para se tornarem um dos gêneros mais populares do entretenimento mundial. A combinação de fatos reais, investigações policiais, depoimentos exclusivos, documentos judiciais e análises periciais desperta o interesse de milhões de espectadores, que buscam compreender não apenas como determinados crimes aconteceram, mas também os erros, acertos e desafios enfrentados pelas autoridades responsáveis pelas investigações.
Juristas lança cartilha sobre crimes informáticos e segurança no ambiente digital
O Portal Juristas apresenta a cartilha “Crimes Informáticos no Brasil”, publicação destinada a orientar cidadãos, profissionais do Direito, empresas, educadores e usuários de serviços digitais sobre os principais delitos praticados por meio da internet e de dispositivos eletrônicos.
Morre aos 90 anos a jurista e professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, referência do Direito brasileiro
Faleceu, aos 90 anos, a professora e jurista Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, reconhecida por sua expressiva contribuição ao Direito Processual Civil e ao ensino jurídico brasileiro. Professora da PUC-SP, advogada, procuradora do Estado e autora de obras de referência, recebeu importantes homenagens ao longo da carreira, incluindo o Colar do Mérito Judiciário do TJ-SP. Seu legado permanece na formação de gerações de profissionais e no desenvolvimento da doutrina jurídica nacional.
Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets
A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.
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