1. Cumprimento das Exigências da CNH: Afirmo que, no momento da autuação, eu estava utilizando lentes de contato, o que cumpre a exigência de correção visual indicada na minha CNH. Por serem menos perceptíveis que óculos tradicionais, pode ter ocorrido um equívoco por parte do agente de trânsito ao concluir que eu não estava usando a correção visual necessária.
1. Condições Médicas Preexistentes: Argumento que possuo condições médicas preexistentes que me impedem de ser submetido ao teste de drogas pelo método solicitado no momento da abordagem. Anexo documentação médica que comprova tais condições, incluindo uma explicação detalhada de como essas condições poderiam ser exacerbadas ou mal interpretadas pelo teste.
1. Ausência de Sinais de Embriaguez: Alego que não apresentava quaisquer sinais visíveis de embriaguez ou alteração de comportamento que justificassem o pedido de submissão ao teste do bafômetro. Argumento que minha recusa foi baseada na ausência de sintomas de embriaguez, como descoordenação motora, fala arrastada ou comportamento alterado, e que esta ausência é um importante contexto para considerar a legalidade da exigência do teste.
1. Aferição e Calibração do Radar: Solicito a verificação dos registros de aferição e calibração do equipamento de medição de velocidade (radar) que registrou a infração. Alego que pode haver imprecisão no equipamento utilizado, que poderia resultar em uma leitura errada da velocidade do meu veículo. Anexo pedido de acesso aos registros de manutenção e calibração do radar conforme a legislação vigente.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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