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TRT15 reconhece que Fazenda Pública do Estado, e não uma entidade associativa, empregava músico desde 1985

Confirmando parte substancial da sentença do juízo da Vara do Trabalho de Tatuí, a 2ª Câmara do TRT15 reconheceu que um músico tinha vínculo direto com a Fazenda Pública paulista, não obstante o último empregador, em Carteira, fosse uma associação de amigos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegou ilegitimidade de parte e prescrição, uma vez que teria firmado contrato de gestão no ano de 2005 com a Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí (AACT), sendo que antes a relação empregatícia se dava com o Conservatório Dramático e Musical Carlos de Campos, na mesma cidade. A AACT informou ainda que, em 2006, alegando necessidade urgente de mão de obra, assinou contrato de prestação de serviços com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Música de São Paulo.

Aplicada penalidade por litigância de má-fé à parte que opôs embargos com finalidade protelatória

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Cerceamento do direito de produção de prova pericial enseja nulidade processual

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região determinou, em análise a Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, que "é imprescindível a realização de prova...

Decorador de casamentos deve indenizar noivas por descumprir contratos

A juíza da 25ª Vara Cível de Brasília condenou Chrisanto Lopes Galvão Netto e a empresa de sua propriedade AC Galvão ME a pagarem...

Hipermercado Extra e o Grupo Pão de Açúcar terão de indenizar idosa que se acidentou na esteira de acesso ao local

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