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III Seminário Integrado de Direito e Inovação acontece na quinta-feira (12)

O Grupo de Estudos em Direito Autoral e Industrial (GEDAI/UFPR) vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), realiza no dia 12 de maio (quinta-feira), o III Seminário Integrado de Direito e Inovação (SIDI). Organizado em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), e com a FAE Centro Universitário, o evento on-line vai abordar temáticas atuais sobre as conexões do Direito com a Tecnologia e seus reflexos jurídicos.

Dos crimes contra a ordem tributária

Por que criminalizar condutas relacionadas ao pagamento de tributos? Por meio de uma leitura sistemática da Constituição da República podemos notar que não é possível interpretar o Direito Tributário como antigamente. Já não é mais adequado estudar e aplicar esse ramo do Direito como aquele direcionado ao interesse público concernente à arrecadação do Estado e, de outro lado, a proteção de garantias dos contribuintes.

Modelo – Ação de Cobrança – Contrato de Locação – Locação de Imóvel – Locatário – Falta de Pagamento de Encargos

Em , a parte requerente firmou com a parte requerida um contrato de locação , na modalidade , tendo como objeto o imóvel localizado na , aluguel mensal de R$ com vencimento todo dia de cada mês,  vigência de , a contar de . As partes ajustaram entre si que a forma de pagamento do aluguel seria , cujo meio seria .

Modelo – Ação de Cobrança – Empréstimo de Dinheiro – Falta de Pagamento

Em , a parte requerente afirma que, em razão da relação de confiança e amizade com a parte requerida, lhe concedeu um EMPRÉSTIMO DE QUANTIA CERTA de R$ , a qual deveria ser restituída da seguinte forma: . A obrigação da parte requerente era a entrega do valor firmado entre as partes e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era efetuar o pagamento devido do valor ajustado.

Modelo – Ação de Cobrança – Prestação de Serviços – Réu Pessoa Jurídica – Falta de Pagamento

Em , a parte requerente informa que firmou com a parte requerida um contrato de prestação de serviços, tendo como objeto: , pelo preço de R$ . A obrigação da parte requerente era a prestação dos serviços contratados e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era o cumprimento das cláusulas contratuais, como o pagamento devido do valor ajustado entre as partes.

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Executivo do Banco Genial e empresários são alvos de buscas em investigação sobre lavagem de dinheiro

A terceira fase da Operação Carbono Oculto, denominada Operação Crédito Oculto, cumpre mandados de busca e apreensão em sete estados para investigar suspeitas de lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionadas à aquisição da distribuidora de combustíveis Terrana. Entre os alvos estão um executivo do Banco Genial e um empresário ligado ao caso Banco Master. O GAECO investiga o uso de fundos, empresas e operações financeiras para ocultar recursos e os reais controladores dos ativos.

Assaí é condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por irregularidades trabalhistas

A 39ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a Sendas Distribuidora S.A., responsável pelo Assaí Atacadista, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a irregularidades relacionadas às condições de trabalho. A sentença também impôs 28 obrigações destinadas a garantir o cumprimento das normas trabalhistas e de saúde e segurança, abrangendo as unidades da empresa em Salvador e Lauro de Freitas.

Projeto de lei propõe que agressores paguem por tornozeleiras eletrônicas

O PL 3006/2026 prevê que a Justiça possa determinar que agressores submetidos à monitoração eletrônica ressarçam os custos de cessão e manutenção da tornozeleira, considerando sua capacidade econômica. O pagamento não será requisito para a concessão ou manutenção de medida protetiva, e o Poder Público continuará responsável pelas despesas quando houver insuficiência econômica. O projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.

TJDFT mantém condenação por cancelamento de casamento às vésperas da cerimônia

A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação relacionada ao cancelamento de uma cerimônia de casamento oito dias antes da data marcada. O colegiado entendeu que a venda do espaço após a contratação não afasta a responsabilidade perante os consumidores e manteve a restituição de R$ 3.500, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada integrante do casal.

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