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Modelo de Contrato de Parceria – Resort e Hotel para Animais Domésticos

O presente Contrato de Parceria (“CONTRATO”) descreve os termos e condições mediante as quais o XXXXX LTDA., sociedade empresária limitada, sediada na Estrada do XXXXX, nº XXXXX, Bairro de XXXXX, Município de XXXXX, Estado de XXXXX, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX e registrada na Junta Comercial do Estado de XXXXX sob o NIRE XX.XXX.XXX.XXX (doravante denominado “XXXXX”) oferece a pessoas jurídicas (doravante denominada “EMPRESA PARCEIRA”), após a aceitação eletrônica deste CONTRATO, a inclusão em seu programa de benefícios, denominado “XXXXXX Partners”, que prevê, entre outros itens, um sistema de bônus por indicação de seus serviços de hotel e pensão para animais domésticos.

Modelo – Ação de Cobrança – Prestação de Serviço – Falta de Pagamento

Em , a parte requerente informa que firmou com a parte requerida um contrato de prestação de serviços, tendo como objeto: , pelo preço de R$ . A obrigação da parte requerente era a prestação dos serviços contratados e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era o cumprimento das cláusulas contratuais, como o pagamento devido do valor ajustado entre as partes. Diante disso, a parte requerida obrigou-se a pagar à parte requerente o valor total R$ , da seguinte forma: .

Modelo – Ação de Cobrança – Venda de Mercadoria – Cheque Prescrito – Falta de Pagamento

Em , a parte requerente informa que vendeu à parte requerida: , no valor total de R$ . A obrigação da parte requerente era a entrega do(s) objeto(s) do negócio firmado entre as partes e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era efetuar o pagamento devido do valor ajustado. Diante disso, a parte requerida obrigou-se a pagar à parte requerente o valor total de R$ , da seguinte forma: entrega de cártula(s) de cheque de emissão de , no valor total de R$  , banco:      , agência:      , nºs , pós-datado(s) para o(s) dia(s) , emitido(s) em , respectivamente.

Petição Inicial – Ação de Cobrança – Venda de Mercadoria – Falta de Pagamento

Em , a parte requerente informa que vendeu à parte requerida: (descrever os objetos vendidos>, no valor total de R$ . A obrigação da parte requerente era a entrega do(s) objeto(s) do negócio firmado entre as partes e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era efetuar o pagamento devido do valor ajustado pelas partes.

Modelo – Ação Declaratória – Cartão de Crédito – Compras Clandestinas – Nulidade de Negócio Jurídico

A parte requerente afirma que é titular de um cartão de crédito administrado pela requerida, final nº . A obrigação da parte requerente era a de efetuar o pagamento da(s) quantia(s) devida(s) junto à requerida, em razão da utilização do cartão de crédito. Em contrapartida, a obrigação da requerida era dispor os seus serviços de maneira segura, emitindo faturas de acordo com o que foi realmente utilizado pela parte requerente.

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Assaí é condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por irregularidades trabalhistas

A 39ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a Sendas Distribuidora S.A., responsável pelo Assaí Atacadista, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a irregularidades relacionadas às condições de trabalho. A sentença também impôs 28 obrigações destinadas a garantir o cumprimento das normas trabalhistas e de saúde e segurança, abrangendo as unidades da empresa em Salvador e Lauro de Freitas.

Projeto de lei propõe que agressores paguem por tornozeleiras eletrônicas

O PL 3006/2026 prevê que a Justiça possa determinar que agressores submetidos à monitoração eletrônica ressarçam os custos de cessão e manutenção da tornozeleira, considerando sua capacidade econômica. O pagamento não será requisito para a concessão ou manutenção de medida protetiva, e o Poder Público continuará responsável pelas despesas quando houver insuficiência econômica. O projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.

TJDFT mantém condenação por cancelamento de casamento às vésperas da cerimônia

A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação relacionada ao cancelamento de uma cerimônia de casamento oito dias antes da data marcada. O colegiado entendeu que a venda do espaço após a contratação não afasta a responsabilidade perante os consumidores e manteve a restituição de R$ 3.500, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada integrante do casal.

Repetitivo do STJ afasta regra do CDC e permite encerramento unilateral de conta-corrente

O STJ decidiu, no Tema 1.119 dos recursos repetitivos, que o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor não impede que bancos encerrem unilateralmente contratos de conta-corrente. A medida, contudo, deve respeitar a regulamentação do Conselho Monetário Nacional, além dos deveres de informação, transparência e prévia notificação do cliente.

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