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PF deve marcar depoimento do ministro da Educação sobre declaração a respeito de homossexuais
Foi remetida à Polícia Federal pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal - STF, os autos da Petição (PET) 9209, para que seja definida a data e hora para o depoimento do ministro da Educação, Milton Ribeiro, sobre entrevista em que teria proferido manifestações depreciativas a homossexuais. A diligência requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com a finalidade de apurar fatos relativos à entrevista e instruir eventual pedido de instauração de inquérito contra Milton Ribeiro, já havia sido deferida pelo relator em 5/10.
Escolas particulares contestam norma do RJ sobre extensão de promoções a clientes preexistentes
Foi questionada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - Confenen, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei estadual 8.573/2019 do Rio de Janeiro, que obriga as instituições privadas de ensino a conceder os mesmos benefícios de novas promoções a clientes preexistentes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6614), distribuída à ministra Rosa Weber.
PGR questiona validade de novas regras de licenciamento ambiental no RS
Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6618), em que questiona a constitucionalidade de dispositivos das Leis estaduais 15.434/2020 e 14.961/2016 do Rio Grande do Sul, que instituíram novas regras de licenciamento ambiental. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Reestabelecido decreto que requisitou bens de hospital desativado em combate à Covid-19
Foi julgado procedente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, o pedido da cidade de Bom Jesus do Galho (MG) para restabelecer os efeitos de decreto municipal que solicitava bens de um hospital privado desativado para enfrentamento emergencial da epidemia da Covid-19.
Mantida tramitação de ação penal contra governador de MS no STJ
Foi indeferido pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 193253), em que o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, pretendia a suspensão do trâmite de ação penal à qual responde no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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