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Cassada decisão que retirou da Netflix especial de Natal da produtora Porta dos Fundos
Em sessão realizada na última terça-feira (3), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia determinado a suspensão da exibição do vídeo "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo", da produtora Porta dos Fundos na plataforma de streaming Netflix.
Determinada retirada do estado de SC de cadastros restritivos que impediam recebimento de mais de R$ 77 milhões da União
Em decisão proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3338, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou à União a retirada do Estado de Santa Catarina de cadastros restritivos federais e volte a repassar valores, que somam mais de R$ 77 milhões, para programas e projetos de implementação de políticas públicas.
Negado Habeas Corpus a denunciado por roubar mais de R$ 1 milhão de banco em Sete Lagoas (MG)
Foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de revogação da prisão preventiva de J.C.S., denunciado, juntamente com outras 24 pessoas pelo roubo de mais de R$ 1 milhão de uma agência do Banco do Brasil em 1999, na cidade de Sete Lagoas (MG). A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 191870.
Lei mineira que regulamenta serviço de táxi metropolitano é constitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão virtual encerrada no último dia 23,por unanimidade, declarou constitucional a Lei estadual 15.775/05 de Minas Gerais, que instituiu serviço público de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3884. De acordo com a decisão, compete ao estado dispor sobre transporte intermunicipal.
STF iniciou julgamento sobre incidência de ICMS no licenciamento de software
Na sessão da última quinta-feira (29), O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5659, que discute a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre suporte e programas de computador (software). O julgamento será retomado na sessão ordinária da próxima quarta-feira (4), com o voto com relator, ministro Dias Toffoli.
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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