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Plenário confirma que não é necessária autorização prévia para STJ julgar governador
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.
Ministro mantém prisão preventiva de Antonio Palocci
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin indeferiu pedido de liminar formulado pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho, no Habeas Corpus (HC) 143333. Em exame preliminar do caso, Fachin não verificou ilegalidade evidente que justifique a revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no âmbito da operação Lava-Jato.
Liminar permite ao TCE-RJ funcionar com auditores substitutos
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender dispositivo legal que impede a atuação concomitante de mais de um auditor em substituição a conselheiro no plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Na decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5698, o ministro entendeu, em análise preliminar do caso, que a restrição contida na Lei Orgânica do TCE-RJ (Lei Complementar estadual 63/1990) não condiz com a Constituição Federal nem com a jurisprudência do Supremo.
Ministra Cármen Lúcia: “A Lava-Jato não está ameaçada e não estará”
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, garante que a operação Lava-Jato não corre risco de ser paralisada. “A Lava-Jato não está ameaçada e não estará”, afirmou em entrevista concedida ao jornalista Pedro Bial e veiculada na noite de terça-feira (2) pela TV Globo.
STF altera jurisprudência e afasta necessidade de licença para julgamento de governador
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, proposta pelo partido Democratas (DEM), e decidiu, por maioria de votos, que não é necessária a licença prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) para o recebimento da denúncia ou queixa-crime e a instauração de ação penal contra o governador do estado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crime comum. A ação foi julgada parcialmente procedente para dar ao artigo 92, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição mineira interpretação conforme a Constituição Federal no sentido da desnecessidade de tal autorização. Com esse julgamento, o STF alterou a jurisprudência até então existente, e deu início aos debates para a edição de uma súmula vinculante com o objetivo de pacificar a matéria.
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