Liminar permite ao TCE-RJ funcionar com auditores substitutos

Data:

Atrasar salário de empregado é motivo para despedida indireta, decide TRT/CE
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender dispositivo legal que impede a atuação concomitante de mais de um auditor em substituição a conselheiro no plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Na decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5698, o ministro entendeu, em análise preliminar do caso, que a restrição contida na Lei Orgânica do TCE-RJ (Lei Complementar estadual 63/1990) não condiz com a Constituição Federal nem com a jurisprudência do Supremo.

“Não se observa, a partir do texto constitucional, qualquer restrição à atribuição dos auditores de substituírem os membros titulares da Corte em caso de afastamento”, afirmou. Segundo o ministro, ao restringir o número de conselheiros substitutos em atuação simultânea no órgão pleno do TCE-RJ, a lei estadual afasta-se do regime constitucional.

O relator cita o artigo 73, parágrafo 4°, da Constituição Federal, segundo o qual o auditor, quando em substituição de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), tem as mesmas garantias e impedimentos do titular. Lembra também que o artigo 75 da Constituição da República prevê que as regras nela previstas aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas locais. “O Plenário deste Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada reconhecendo a simetria organizacional entre o Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas dos Estados Federados”, destacou Fux.

“A violação à simetria, in casu, é nociva não apenas ao exercício das funções dos conselheiros substitutos, mas também ao próprio funcionamento do Tribunal de Contas estadual, mercê de restar paralisado quando houver afastamento de número substancial de membros titulares”, afirmou o ministro. No caso, ele ressaltou que a urgência na decisão está configurada tendo em vista que cinco, dos sete integrantes do TCE-RJ, se encontram afastados de suas funções por ordem do STJ no âmbito de investigação criminal. Os fatos em análise são objeto da Operação Quinto do Ouro, deflagrada no fim de março, na qual se apura desvios em contratos públicos.

A ADI 5698 foi ajuizada ontem (2) pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Para fundamentar o pedido de liminar, as entidades alegaram que a atual convocação de três auditores para compor o quórum do plenário do TCE-RJ, realizada para preservar a continuidade das sessões deliberativas, poderia abrir brecha para questionamentos, no Poder Judiciário, quanto à validade dos julgamentos, tendo em vista a restrição presente na lei orgânica.

A liminar do ministro Luiz Fux será submetida a referendo do Plenário do STF.

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.