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STJ mantém demissão de ex-reitor da UnB por aplicação irregular de verbas públicas

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão do ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Timothy Mulholland, determinada após Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou irregularidades na celebração e execução de contrato entre a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e a Fundação de Estudos e Pesquisas em Administração (Fepad), em 2003. O contrato, no valor de R$ 800 mil, destinava-se à prestação de serviços especializados e ao fornecimento de tecnologia para o setor rural.

Juiz determina que rádio educativa pague direitos autorais ao Ecad

Por decisão do juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, uma emissora de rádio pertencente a uma universidade localizada no Planalto Norte em Santa Catarina, terá que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O magistrado determinou o pagamento inclusive dos valores que venceram ao longo da demanda e que também não foram quitados.

TFR3 garante uso da marca Claro por empresa de produtos de limpeza

Foi mantido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o direito de uma empresa que comercializa produtos de limpeza e higiene pessoal utilizar a marca Claro. O registro, obtido no ano 2000, havia sido cancelado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) após a companhia de telecomunicações Claro S/A ter obtido o reconhecimento de alto renome.

STJ mantém sequestro de bens de sócio de rede de supermercados beneficiada em suposto esquema de sonegação

Foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), provimento ao recurso apresentado pelo empresário Helio Felis Palazzo, sócio de uma rede de supermercados no Distrito Federal. A decisão foi do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que manteve o sequestro de ativos financeiros determinado para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Negado pedido da Natura para anulação da marca Naturaço

Por unanimidade, foi rejeitado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o recurso especial no qual a Natura, empresa que atua no setor de cosméticos, buscava a anulação da marca Naturaço, de propriedade de uma indústria de ferragens. De acordo com a decisão não há possibilidade de confusão entre os nomes, já que as marcas tem características distintas e atuam em segmentos diferentes.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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