Juiz determina que rádio educativa pague direitos autorais ao Ecad

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Aparelho de Rádio AM/FM
Créditos: Anthony SEJOURNE / iStock

Por decisão do juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, uma emissora de rádio pertencente a uma universidade localizada no Planalto Norte em Santa Catarina, terá que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O magistrado determinou o pagamento inclusive dos valores que venceram ao longo da demanda e que também não foram quitados.

O Ecad conta do nos autos do processo (5004438-95.2020.8.24.0015), que a rádio se utilizou de obras musicais sem providenciar o devido recolhimento prévio previsto na Lei Autoral, durante o período de julho de 2018 a dezembro de 2019. Requereu, então, a suspensão, de forma definitiva, até que fosse efetuado o prévio recolhimento dos direitos autorais.

A emissora de rádio (ré) justificou que a legislação estadual (Lei 17.724/2019) dispõe sobre a isenção do pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais realizadas sem fins lucrativos no âmbito do Estado de Santa Catarina. A emissora afirmou que há cobrança indevida e que o Ecad não observou a proporcionalidade por ocasião da cobrança, uma vez que se trata de emissora de rádio educativa e, assim, seria devida uma redução de 50% do valor, em conformidade com o artigo 38 do Regulamento e Arrecadação do Ecad.

De acordo com o magistrado, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de suas obras. “Diante da exclusividade assegurada pela Constituição Federal, a Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.610/98, repisou que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, ressaltando que a utilização da obra, por qualquer modalidade, depende de autorização prévia e expressa do autor”, ponderou o juiz.

Os atrasados devem ser corrigidos a partir de cada vencimento e haverá incidência de juros de mora a contar da citação.

Por fim, o magistrado concluiu que, em relação aos critérios de cobrança, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de que “o Ecad possui legitimidade para fixar critérios de cobrança e valores a título de direitos autorais.” Ainda cabe recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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