Tag: STJ
Contagem de prescrição para ação indenizatória por vícios de construção se inicia na negativa de cobertura da seguradora
A 3 Turma do STJ reformou acórdão do TJGO para reafirmar seu entendimento de que o prazo para ajuizar ação contra seguradora para reclamar de vícios na estrutura de imóvel comprado por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), visando o recebimento do seguro, deve se iniciar a partir da comunicação do fato à seguradora com a posterior negativa de cobertura.
STJ mantém legalidade de interceptações telefônicas realizadas na Operação Fidúcia
A 5 Turma do STJ negou recurso em habeas corpus que pretendia declarar a nulidade de interceptações telefônicas, feitas no âmbito da Operação Fidúcia, que apurou desvio de verbas públicas no Paraná, envolvendo OSCIPs, e condenou 3 pessoas crime de peculato. A operação foi realizada conjuntamente pela Polícia Federal, pelo MPF e pela Controladoria-Geral da União.
Agravo de instrumento é conhecido mesmo sem indexação de peças facultativas
A Terceira Turma do STJ reformou acórdão do TJRS que não conheceu do agravo de instrumento interposto por um banco. O tribunal regional entendeu que havia irregularidade formal na juntada das peças facultativas.
Agravo em recurso especial não é conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por TAM Linhas Aéreas e outras empresas em face de Giuseppe Silva Borges Stuckert, fotógrafo representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, contra decisão que inadmitiu recurso especial.
Presidente do STJ não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por TAM Linhas Aéreas S/A. em face de Ana Karla Farias Limas de Morais, representada por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, contra decisão que inadmitiu recurso especial.
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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