Contagem de prescrição para ação indenizatória por vícios de construção se inicia na negativa de cobertura da seguradora

Data:

Contagem de prescrição para ação indenizatória por vícios de construção se inicia na negativa de cobertura da seguradora
Créditos: psisa | iStock

A 3 Turma do STJ reformou acórdão do TJGO para reafirmar seu entendimento de que o prazo para ajuizar ação contra seguradora para reclamar de vícios na estrutura de imóvel comprado por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), visando o recebimento do seguro, deve se iniciar a partir da comunicação do fato à seguradora com a posterior negativa de cobertura.

O tribunal local entendeu que o termo inicial era o termo final dos contratos de financiamento ou a data de cancelamento das hipotecas. 

O juiz de primeiro grau, além de declarar a ilegitimidade ativa de algumas das partes, julgou extinto o processo, com resolução de mérito, em relação aos demais, devido à prescrição. A sentença foi mantida pelo TJGO, que entendeu que os autores não provaram a data em que tomaram ciência dos danos nos imóveis, motivo pelo qual deveria ser considerado o fim dos contratos de financiamento ou a data de cancelamento das hipotecas (2004). A reclamação ocorreu em 2011, e o prazo era de 1 ano.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor. E salientou que os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional mesmo após a conclusão do contrato. Assim, a  cobertura para sinistro é garantida concomitante à vigência do ajuste.

Sobre a prescrição, pontuou que ela corre a partir da data em que os segurados tomaram conhecimento dos vícios. Como não houve comprovação sobre a data, a relatora destacou entendimento da 3 Turma segundo o qual “o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação é o momento em que o segurado comunica o fato à seguradora e esta se recusa a indenizar”, o que ocorreu em 2011.

É concluiu: “Assim, há de ser afastada a prescrição e, consequentemente, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para o devido andamento processual”.

Processo: REsp 1773822

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:

 

Conheça o Juristas Signer , a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital.

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo