Contagem de prescrição para ação indenizatória por vícios de construção se inicia na negativa de cobertura da seguradora

Data:

Contagem de prescrição para ação indenizatória por vícios de construção se inicia na negativa de cobertura da seguradora
Créditos: psisa | iStock

A 3 Turma do STJ reformou acórdão do TJGO para reafirmar seu entendimento de que o prazo para ajuizar ação contra seguradora para reclamar de vícios na estrutura de imóvel comprado por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), visando o recebimento do seguro, deve se iniciar a partir da comunicação do fato à seguradora com a posterior negativa de cobertura.

O tribunal local entendeu que o termo inicial era o termo final dos contratos de financiamento ou a data de cancelamento das hipotecas. 

O juiz de primeiro grau, além de declarar a ilegitimidade ativa de algumas das partes, julgou extinto o processo, com resolução de mérito, em relação aos demais, devido à prescrição. A sentença foi mantida pelo TJGO, que entendeu que os autores não provaram a data em que tomaram ciência dos danos nos imóveis, motivo pelo qual deveria ser considerado o fim dos contratos de financiamento ou a data de cancelamento das hipotecas (2004). A reclamação ocorreu em 2011, e o prazo era de 1 ano.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor. E salientou que os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional mesmo após a conclusão do contrato. Assim, a  cobertura para sinistro é garantida concomitante à vigência do ajuste.

Sobre a prescrição, pontuou que ela corre a partir da data em que os segurados tomaram conhecimento dos vícios. Como não houve comprovação sobre a data, a relatora destacou entendimento da 3 Turma segundo o qual “o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação é o momento em que o segurado comunica o fato à seguradora e esta se recusa a indenizar”, o que ocorreu em 2011.

É concluiu: “Assim, há de ser afastada a prescrição e, consequentemente, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para o devido andamento processual”.

Processo: REsp 1773822

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:

 

Conheça o Juristas Signer , a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital.

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo