Contagem de prescrição para ação indenizatória por vícios de construção se inicia na negativa de cobertura da seguradora

Data:

Contagem de prescrição para ação indenizatória por vícios de construção se inicia na negativa de cobertura da seguradora
Créditos: psisa | iStock

A 3 Turma do STJ reformou acórdão do TJGO para reafirmar seu entendimento de que o prazo para ajuizar ação contra seguradora para reclamar de vícios na estrutura de imóvel comprado por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), visando o recebimento do seguro, deve se iniciar a partir da comunicação do fato à seguradora com a posterior negativa de cobertura.

O tribunal local entendeu que o termo inicial era o termo final dos contratos de financiamento ou a data de cancelamento das hipotecas. 

O juiz de primeiro grau, além de declarar a ilegitimidade ativa de algumas das partes, julgou extinto o processo, com resolução de mérito, em relação aos demais, devido à prescrição. A sentença foi mantida pelo TJGO, que entendeu que os autores não provaram a data em que tomaram ciência dos danos nos imóveis, motivo pelo qual deveria ser considerado o fim dos contratos de financiamento ou a data de cancelamento das hipotecas (2004). A reclamação ocorreu em 2011, e o prazo era de 1 ano.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor. E salientou que os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional mesmo após a conclusão do contrato. Assim, a  cobertura para sinistro é garantida concomitante à vigência do ajuste.

Sobre a prescrição, pontuou que ela corre a partir da data em que os segurados tomaram conhecimento dos vícios. Como não houve comprovação sobre a data, a relatora destacou entendimento da 3 Turma segundo o qual “o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação é o momento em que o segurado comunica o fato à seguradora e esta se recusa a indenizar”, o que ocorreu em 2011.

É concluiu: “Assim, há de ser afastada a prescrição e, consequentemente, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para o devido andamento processual”.

Processo: REsp 1773822

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:

 

Conheça o Juristas Signer , a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital.

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo