Tag: STJ
Cláusula de perda total de valores pagos proposta pelo próprio comprador é válida
A 3ª Turma do STJ considerou válida uma cláusula penal que previa a perda total dos valores pagos em caso de inadimplência. A cláusula foi proposta pelos próprios compradores, motivo pelo qual a corte utilizou os princípios da boa-fé contratual e da vedação à adoção de comportamento contraditório pelas partes contratantes.
Acordo para desjudicializar Previdência Social é assinado
Representantes do governo e presidentes do STF, do STJ, de órgãos da Justiça e do INSS assinaram um acordo que cria a Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social. O objetivo é conhecer as causas da litigiosidade previdenciária, implementar medidas para prevenir litígios, fomentar a resolução consensual das controvérsias e otimizar o processamento das ações previdenciárias.
STJ não conheceu recurso especial da CVC que questionava condenação por contrafação
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens contra Clio Robispierre Camargo Luconi que pleiteava a reforma do acórdão do TJ-PB que condenou a empresa pela prática de contrafação.
Prazo para impugnar valor da execução só se inicia após a garantia do juízo
A 3ª Turma do STJ entendeu que o prazo para o devedor impugnar valor de execução se inicia após sua intimação sobre penhora ou depósito do valor da condenação para a garantia do juízo. Assim, reformou acórdão do TJDFT para definir que a falta de manifestação do devedor sobre os cálculos homologados pelo juízo não impede posterior alegação de excesso de execução ao impugnar cumprimento de sentença.
É inviável analisar excesso na execução por habeas corpus
A 3ª Turma do STJ reafirmou seu entendimento sobre a inviabilidade de analisar tese de excesso na execução em habeas corpus. Por isso, negou o HC a um homem que teve a prisão civil decretada por não pagar a pensão alimentícia após seu filho promover cumprimento de sentença diante da inadimplência de fevereiro e abril de 2018.
Popular
STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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